TRT1 - 0101122-94.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 05/06/2025
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04/06/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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22/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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22/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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22/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
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22/05/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/05/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/05/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA em 13/05/2025
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13/05/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007dbcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO DA SILVA em face de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A., PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA, PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA e NEOENERGIA S.A, decido: acolher em parte a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, para determinar a exclusão de Neoenergia S.A. do polo passivo da presente demanda, com a substituição por Neoenergia Guanabara Serviços de Transmissão de Energia S.A., a quem se atribuirá, doravante, a condição de quarta reclamada, mantendo-se o aproveitamento de todos os atos processuais praticados até o momento;rejeitar as demais preliminares arguidas pelas rés nas contestações;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: as rés (1ª, 2ª e 3ª), pertencem ao mesmo grupo econômico e, por isso, respondem de forma solidária por obrigações porventura deferidas no presente processo;a ré Neoenergia Guanabara Serviços de Transmissão de Energia S.A. possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações deferidas no processo;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar as rés PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A., PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA, PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA solidariamente e a ré NEOENERGIA GUANABARA SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. subsidiariamente ao pagamento de: multa do art. 477, § 8º/CLT;indenização equivalente à cesta natalina, conforme cláusula 12ª do ACT vigente;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: exclua Neoenergia S.A. do polo passivo da presente demanda, com a substituição por Neoenergia Guanabara Serviços de Transmissão de Energia S.A., a quem se atribuirá, doravante, a condição de quarta reclamada;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 65,40, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 3.270,23), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA -
28/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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28/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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28/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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28/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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28/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
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28/04/2025 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 65,40
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28/04/2025 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de RODRIGO DA SILVA
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28/04/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DA SILVA
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14/02/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/01/2025 17:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 09:01
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 08:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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07/12/2024 18:22
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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07/12/2024 18:22
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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07/12/2024 18:22
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA em 03/12/2024
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25/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
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22/11/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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22/11/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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22/11/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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22/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
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22/11/2024 12:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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