TRT1 - 0100424-76.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:49
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 14:49
Transitado em julgado em 26/06/2025
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18/06/2025 10:56
Audiência una cancelada (15/07/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f916a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum. Custas de R$ 6.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 300.000,00 serão pagas pelo(a) reclamante, das quais fica dispensado(a), ante a gratuidade de Justiça que ora concedo, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o(a) reclamante. O Reclamante poderá ingressar IMEDIATAMENTE com outro processo, independentemente do trânsito em julgado, ciente de que eventual recurso provocará uma demora ainda maior do feito. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KM2 - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
10/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) KM2 - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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10/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AMELIA FONSECA DA ROSA
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10/06/2025 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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10/06/2025 13:59
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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21/05/2025 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 16:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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13/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS FRIOS SAPUCAIA LTDA
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13/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) KM2 - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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13/05/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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13/05/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) REI DOS FRIOS SAPUCAIA LTDA
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13/05/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) KM2 - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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13/05/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:42
Audiência una designada (15/07/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/05/2025 15:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a641156 proferido nos autos.
A petição de Id. 208e8da foi cadastrada equivocadamente, razão pela qual a recebo como Manifestação.
Intimem-se as Rés para a audiência designada, podendo manifestar-se sobre eventual incompetência territorial, na forma e no prazo da CLT.
NILOPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AMELIA FONSECA DA ROSA -
12/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AMELIA FONSECA DA ROSA
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12/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/05/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 10:28
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 208e8da) para Manifestação
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09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS FRIOS SAPUCAIA LTDA
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09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KM2 - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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09/05/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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09/05/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) REI DOS FRIOS SAPUCAIA LTDA
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09/05/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) KM2 - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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09/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/05/2025 22:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIA AMELIA FONSECA DA ROSA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95a19d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Comprove o Reclamante, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que as Reclamadas têm seus respectivos endereços em Sapucaia - RJ, cuja competência é de uma das Varas do Trabalho de Três Rios, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta.
A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.
Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
NILOPOLIS/RJ, 24 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AMELIA FONSECA DA ROSA -
24/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AMELIA FONSECA DA ROSA
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24/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/04/2025 07:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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