TST - 0000687-83.2013.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b990f31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos pelo réu já foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Considerando que a ré CONSTA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com inscrições com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, determino a expedição de alvará, em seu favor, liberando o saldo remanescente existente no processo, ficando autorizada a utilização dos dados bancários que são de conhecimento deste Juízo .
Por fim, arquive-se definitivamente o processo eletrônico.
Arquivar o processo no SAPWEB quando o mesmo for finalizado no PJe (Art 8º, alínea “b” do Ato nº 147/2017 da Presidência do TRT da 1ª Região).
Conforme orientação do Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico – CMPFPJe, ao arquivar o processo migrado, arquivar sempre primeiro no SAPWEB, a fim de evitar que o processo físico não possa ser arquivado por pendência de alguma providência no sistema (documentos pendente, saldo em guia etc) e, no mesmo dia, arquivar no PJe.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3784a32 proferido nos autos.
BBS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que o Eg.
TRT negou provimento ao Agravo de Petição interposto, expeçam-se alvarás para quitação dos valores devidos no processo.
A fim de viabilizar que o pagamento do alvará possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Em caso de existência de saldo remanescente, determino sua liberação em favor da ré, observando-se, entretanto, o que dispõe a PORTARIA Nº261-SCR/2020 da Corregedoria do Eg.
TRT da 1ª Região.
Por fim, quitados os valores devidos e não havendo novos requerimentos das partes, registrem-se os pagamentos e encaminhe-se o do processo à conclusão para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/12/2021 14:08
Baixa Definitiva
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16/12/2021 14:08
Transitado em Julgado em 16.12.2021
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19/11/2021 07:00
Publicado acórdão em 19.11.2021.
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11/11/2021 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/10/2021 08:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/10/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 21.10.2021.
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14/10/2021 07:11
Retirada de pauta
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16/09/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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15/09/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 15.09.2021.
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13/09/2021 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/04/2021 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2020 07:31
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/05/2020 17:01
Conclusos para julgamento
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03/05/2020 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/05/2020 09:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/04/2020 12:28
Distribuído por sorteio
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28/04/2020 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/04/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2020 11:34
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos
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27/03/2020 14:42
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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17/03/2020 07:00
Publicado despacho em 17.03.2020.
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16/03/2020 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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11/03/2020 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2020 08:07
Conclusos para decisão
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14/02/2020 07:59
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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12/02/2020 11:31
Juntada de Petição de Embargos
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31/01/2020 07:00
Publicado acórdão em 31.01.2020.
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18/12/2019 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/12/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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29/11/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.11.2019.
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12/11/2019 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/10/2019 15:52
Conclusos para julgamento
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30/10/2019 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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28/10/2019 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2018 16:46
Conclusos para julgamento
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24/09/2018 16:29
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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24/09/2018 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/08/2018 18:34
Conclusos para julgamento
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30/08/2018 09:30
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2018 07:00
Publicado despacho em 28.08.2018.
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27/08/2018 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2018 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/08/2018 12:34
Conclusos para julgamento
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17/08/2018 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2018 07:00
Publicado acórdão em 10.08.2018.
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02/08/2018 10:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2018 07:00
Inclusão em Pauta
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18/07/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.07.2018.
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20/06/2018 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/03/2018 19:09
Conclusos para julgamento
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05/03/2018 12:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/02/2018 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2018 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2018 18:15
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/02/2018 15:49
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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14/12/2017 07:00
Publicado despacho em 14.12.2017.
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13/12/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
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10/12/2017 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/12/2017 12:32
Conclusos para julgamento
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01/12/2017 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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30/11/2017 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/11/2017 14:17
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/11/2017 09:25
Conclusos para julgamento
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20/11/2017 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/11/2017 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2016 15:53
Conclusos para julgamento
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08/04/2016 14:48
Distribuído por sorteio
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06/04/2016 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/03/2016 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/03/2016 20:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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