TRT1 - 0101264-68.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/09/2025 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 08:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA em 01/09/2025
-
22/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
21/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA
-
21/08/2025 14:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
21/08/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/08/2025 18:29
Juntada a petição de Acordo
-
14/08/2025 12:22
Audiência de conciliação (execução) realizada (14/08/2025 08:45 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
07/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA
-
07/08/2025 14:19
Audiência de conciliação (execução) designada (14/08/2025 08:45 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/08/2025 16:09
Juntada a petição de Acordo
-
24/06/2025 09:15
Iniciada a execução
-
24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA em 23/06/2025
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17/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
13/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA
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13/06/2025 09:57
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/06/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA
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03/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/06/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA
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19/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36639f3 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
02/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
02/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/05/2025 11:09
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 11:09
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA em 30/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c59152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA em face de MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - saldo de salário de 30 dias de junho de 2024, aviso prévio de 36 dias, férias simples 2022/2023 e proporcionais 2023/2024 – 06/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2024 – 07/12, ante a projeção do aviso prévio. -FGTS ao longo de toda a contratualidade, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total. -multa do art. 477, § 8º da CLT. -multa do artigo 467 da CLT, no importe de 50%, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%. -horas extras que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos em RSR e destas em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo levando-se em conta salário (b) evolução salarial (c) divisor 220 (d) jornada fixada na sentença Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 40.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
08/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
08/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA
-
08/04/2025 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
08/04/2025 17:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA
-
08/04/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA
-
18/02/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/02/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 22:53
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2025 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 10:51
Expedido(a) edital a(o) MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
03/12/2024 10:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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29/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MYTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ALVES DE SOUSA LIMA
-
22/10/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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