TRT1 - 0100430-36.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ERNANI FERNANDES DA COSTA JUNIOR em 22/08/2025
-
13/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FERNANDES DA COSTA JUNIOR
-
12/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/08/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4aeda proferido nos autos.
Ante o informado pelo rte em ID 1d7dd4c, comprove a rda o regular cumprimento do acordo homologado, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução.
CABO FRIO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNERARIA CORREA POLICARPO LTDA -
01/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA CORREA POLICARPO LTDA
-
01/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/08/2025 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 20:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/09/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/05/2025 13:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 13:24
Iniciada a execução
-
23/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/05/2025 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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22/05/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a ERNANI FERNANDES DA COSTA JUNIOR
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22/05/2025 09:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/05/2025 09:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/05/2025 11:40 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
21/05/2025 10:23
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI 0100430-36.2024.5.01.0431 : ERNANI FERNANDES DA COSTA JUNIOR : FUNERARIA CORREA POLICARPO LTDA DESTINATÁRIO: ERNANI FERNANDES DA COSTA JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 21/05/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*87-47 ID da reunião: 871 0348 7947 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI FERNANDES DA COSTA JUNIOR -
06/05/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) FUNERARIA CORREA POLICARPO LTDA
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06/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FERNANDES DA COSTA JUNIOR
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06/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA CORREA POLICARPO LTDA
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06/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FERNANDES DA COSTA JUNIOR
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03/05/2025 10:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/05/2025 11:40 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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10/04/2025 09:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2c637 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o Ofício Circular CNUP nº. 03/2025, emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC e pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas 1º e 2º Graus – CEJUSC, considerando ações com muito indício à composição na fase de conhecimento nesta circunscrição, determino o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC-JT 4.0/Niterói para inclusão em pauta de conciliação.
Ficam as partes, desde já, cientes de que a pauta anteriormente designada nesta 1ª VT/Cabo Frio ficará reservada, caso não seja efetivado acordo no CEJUSC.
CABO FRIO/RJ, 09 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI FERNANDES DA COSTA JUNIOR -
09/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FERNANDES DA COSTA JUNIOR
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09/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/05/2024 18:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/09/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/04/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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