TRT1 - 0070900-64.2009.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13145ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Ante a decisão transitada em julgado, excluam-se os reclamados do BNDT e levantem-se as demais restrições acaso anotadas nos autos físicos.
Arquivem-se os autos definitivamente conforme ID c0f3dce. aapbs.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DE JESUS -
28/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DNA MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - EPP
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28/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE JESUS
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28/04/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/04/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE JESUS em 22/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE JESUS
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02/04/2025 18:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO CARLOS DE JESUS
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02/04/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/04/2025 11:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2009
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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