TRT1 - 0100963-17.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
10/07/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1fad3 proferida nos autos.
Vistos. O reclamante, intimada em 24/06/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 04.06.2025, dentro do prazo recursal. Regular representação processual (ID. 82f8440). Isenta de custas judiciais, ante a gratuidade de justiça deferida. Inexigível o depósito recursal. Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário. Intimem-se as reclamadas, pelo DEJT, para contrarrazões. Após, ao E.
TRT. SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES sem efeito suspensivo
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07/07/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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04/07/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e433865 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela reclamada apenas para complementar a sentença, determinando a dedução dos valores pagos a igual título daqueles deferidos na sentença, evitando o enriquecimento ilícito do reclamante.
Rejeito os embargos no mais.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES -
18/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES
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18/06/2025 15:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/06/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/06/2025 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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11/06/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES em 10/06/2025
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04/06/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1925a83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada Alexandre Pimenta de Almeida Menezes (ID. d25e925) em face de Serede - Serviços de Rede S.A. e OI S.A. (em recuperação judicial), cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: - declarar prescritas as pretensões pecuniárias exigíveis anteriormente a 05/12/2019 (art. 7o, XXIX, CRFB c/c art. 11, CLT); - declarar a responsabilidade solidária da 2ª reclamada pelos créditos decorrentes da presente sentença, observada as regras da recuperação judicial por se tratar de crédito concursal, eis que o contrato de trabalho foi celebrado da recuperação; - condenar o pedido de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença.
O cálculo deverá observar a diferença entre os salários de Operador GPON 1 e Operador GPON 2, conforme estabelecido nos ACTs de 2019/2021, 2021/2023, para o período de 05/12/2019 a 07/12/2022, com reflexos em férias, 13º salários e demais verbas de natureza salarial. - julgar os demais pedidos improcedentes; -fixar parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça somente ao autor; Deferir a dedução; Custas pelas rés, no importe de R$ 3.000,00, calculado sobre o valor da condenação de R$ 150.000,00, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; observar a situação do réu em caso de recuperação judicial quando for crédito concursal ou extraconcursal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES
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27/05/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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27/05/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES
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22/05/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/05/2025 14:04
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/05/2025 11:42
Juntada a petição de Réplica
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea3618 proferido nos autos.
Retire-se o sigilo das defesas e documentos, conforme determinado em Ata de ID2264400.
Dê-se ciência à parte autora. Após, aguarde-se a audiência. SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES -
29/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES
-
29/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/04/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:35
Audiência de instrução designada (21/05/2025 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/04/2025 12:31
Audiência una realizada (15/04/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES
-
15/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/04/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 12:35
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 14:57
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/02/2025 14:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:20
Audiência una designada (15/04/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/02/2025 15:09
Audiência una realizada (19/02/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES
-
18/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 09:44
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/02/2025
-
24/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/01/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES
-
13/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PIMENTA DE ALMEIDA MENEZES
-
10/12/2024 16:50
Audiência una designada (19/02/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/12/2024 13:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/12/2024 07:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/12/2024 07:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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