TRT1 - 0101223-77.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:16
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUCAS AGUIAR DE OLIVEIRA
-
23/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/09/2025 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/09/2025 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
23/09/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 10:14
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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17/09/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.916,89)
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCAS AGUIAR DE OLIVEIRA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA HEROIS SUPER BURGER CABO FRIO LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ERICK TIAGO SOUSA DA SILVA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AGUIAR DE OLIVEIRA
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02/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA HEROIS SUPER BURGER CABO FRIO LTDA
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02/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ERICK TIAGO SOUSA DA SILVA
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02/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/08/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/08/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101223-77.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: ERICK TIAGO SOUSA DA SILVA RECLAMADO: HAMBURGUERIA HEROIS SUPER BURGER CABO FRIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ERICK TIAGO SOUSA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, devendo fornecer meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, nos termos do artigo 11-A, CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK TIAGO SOUSA DA SILVA -
13/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ERICK TIAGO SOUSA DA SILVA
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13/08/2025 09:57
Registrada a inclusão de dados de HAMBURGUERIA HEROIS SUPER BURGER CABO FRIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/08/2025 09:57
Registrada a inclusão de dados de LUCAS AGUIAR DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS AGUIAR DE OLIVEIRA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA HEROIS SUPER BURGER CABO FRIO LTDA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AGUIAR DE OLIVEIRA
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19/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA HEROIS SUPER BURGER CABO FRIO LTDA
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19/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/05/2025 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 11:38
Iniciada a execução
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS AGUIAR DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA HEROIS SUPER BURGER CABO FRIO LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ERICK TIAGO SOUSA DA SILVA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9352e4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. 192b6d5), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 192b6d5), as reclamadas pagarão ao reclamante o valor de R$ 6.000,00, em 06 parcelas iguais de R$ 1.000,00, tendo 100% caráter indenizatório, a ser pago todo dia 15 de cada mês, iniciando-se no dia 15/05/2025, através de depósitos na conta do escritório do patrono do autor, Rodrigues e Rocha Advogados, Banco do Brasil, Agência: 2865-7, Conta Corrente: 3958-8, PIX: 52.***.***/0001-98. Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho.
Custas no valor de R$ 120,00, pelo reclamante dispensado.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS AGUIAR DE OLIVEIRA - HAMBURGUERIA HEROIS SUPER BURGER CABO FRIO LTDA -
29/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AGUIAR DE OLIVEIRA
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29/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA HEROIS SUPER BURGER CABO FRIO LTDA
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29/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICK TIAGO SOUSA DA SILVA
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29/04/2025 12:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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29/04/2025 12:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/04/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/04/2025 08:59
Audiência de instrução cancelada (28/04/2025 15:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 17:38
Juntada a petição de Acordo
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05/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:46
Audiência de instrução designada (28/04/2025 15:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 13:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 18:53
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ERICK TIAGO SOUSA DA SILVA
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18/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AGUIAR DE OLIVEIRA
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18/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA HEROIS SUPER BURGER CABO FRIO LTDA
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18/10/2024 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 10:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/01/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/10/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS AGUIAR DE OLIVEIRA
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15/10/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) HAMBURGUERIA HEROIS SUPER BURGER CABO FRIO LTDA
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15/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ERICK TIAGO SOUSA DA SILVA
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15/10/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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