TRT1 - 0101192-49.2018.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b72dd proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de Id 54f91eb, sendo a parte autora inclusive para que informe, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento da execução, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região.
Decorrido o prazo legal do item 1 e vindo aos autos a aludida informação, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ.
Decorrido in albis o prazo do item 2, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região.
Após, declare-se extinta a execução, com base no art. 794, I, CPC.
Existindo saldo nos autos: a) Sendo constatado valor inferior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), devolvam-se os depósitos existentes neste feito à ré (Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR Nº 19/2022 e do art. 2º, da Portaria SCR 261/2020). b) Em sendo superior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria as devidas pesquisas com vistas ao atendimento do disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e Portaria nº 182- da SCR/2020.
Inicialmente efetive a consulta na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020, a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho. c) Em sendo constatada a inexistência de inscrição ou inscrição com garantia, devolva-se os depósitos existentes neste feito à ré, na forma dos § 2º, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020. d) Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. e) Vindo aos autos a aludida informação ou já constante dos autos os dados bancários, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte ré. f) Decorrido in albis o prazo do item 5 supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. g) Caso seja localizado inscrição da ré, sem garantia de débito, promova a Secretaria à oferta perante o Sistema E-Garimpo, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. h) Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. i) Decorrido in albis o prazo, determino a devolução dos valores à executada, na forma estabelecida nas alíneas d à f acima. Proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101192-49.2018.5.01.0015 : MARIA IZABEL DA SILVA BASTOS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, se manifestarem, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/12/2024 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 08:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2024 10:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/06/2024
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13/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/06/2024 08:19
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/06/2024 08:19
Admitido o Recurso de Revista de MARIA IZABEL DA SILVA BASTOS
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07/06/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/06/2024 16:15
Encerrada a conclusão
-
17/05/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 07:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/05/2024
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2024
-
08/05/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/05/2024 08:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA BASTOS
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15/04/2024 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
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15/04/2024 10:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA IZABEL DA SILVA BASTOS - CPF: *26.***.*27-72
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 EM MESA CMSPS ()
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23/01/2024 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/01/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/10/2023
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10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/10/2023
-
02/10/2023 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2023 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2023 10:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/09/2023 14:34
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e provido em parte
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29/09/2023 14:34
Conhecido o recurso de MARIA IZABEL DA SILVA BASTOS - CPF: *26.***.*27-72 e provido
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27/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA BASTOS
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26/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/09/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2023 10:56
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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20/07/2023 11:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 11:28
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
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04/05/2023 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2023 20:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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03/05/2023 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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