TRT1 - 0100566-06.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/07/2025
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16/07/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário)
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA em 01/07/2025
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26/06/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94a52ca proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA - SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA -
13/06/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/06/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
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13/06/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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13/06/2025 07:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOEL DOS PASSOS VIEIRA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/06/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ff2a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por JOEL DOS PASSOS VIEIRA em face de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA, SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA e UNIÃO FEDERAL, declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 11-6-2016, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação à segunda ré e terceira ré; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira ré a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela primeira ré, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 3.000,00.
Arbitro em favor do patrono do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: horas laboradas em feriados em dobro, com repercussões em repousos semanais remunerados e 13º salários.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA - SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA -
07/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
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07/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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07/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DOS PASSOS VIEIRA
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07/05/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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07/05/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOEL DOS PASSOS VIEIRA
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06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA em 05/05/2025
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29/04/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/04/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d550914 proferido nos autos.
Converto o julgamento em diligência para que seja observado o prazo deferido em ata (ID 338415f).
Decorrido, tornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA - SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA -
09/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
-
09/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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09/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DOS PASSOS VIEIRA
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09/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/04/2025 16:56
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/04/2025 12:01
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 10:46
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 10:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2024 19:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 14:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 20:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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02/09/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 07:55
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/06/2024
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18/06/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOEL DOS PASSOS VIEIRA em 06/06/2024
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28/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
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27/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
26/05/2024 04:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
26/05/2024 04:18
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DOS PASSOS VIEIRA
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26/05/2024 04:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/05/2024 18:23
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 14:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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