TRT1 - 0100566-06.2024.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:30
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ff2a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por JOEL DOS PASSOS VIEIRA em face de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA, SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA e UNIÃO FEDERAL, declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 11-6-2016, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação à segunda ré e terceira ré; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira ré a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela primeira ré, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 3.000,00.
Arbitro em favor do patrono do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: horas laboradas em feriados em dobro, com repercussões em repousos semanais remunerados e 13º salários.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOEL DOS PASSOS VIEIRA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d550914 proferido nos autos.
Converto o julgamento em diligência para que seja observado o prazo deferido em ata (ID 338415f).
Decorrido, tornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOEL DOS PASSOS VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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