TRT1 - 0101087-34.2019.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1378231 proferido nos autos. Intime-se o(a) Exequente para vista do ID b30e02a e para que indique, no prazo de 15 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. In albis, sobreste-se o feito.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE CARVALHO RODRIGUES -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda3a31 proferido nos autos.
I.
DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Ante o resultado negativo da penhora de ativos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o prosseguimento da execução com: a) a ativação do convênio CNIB em face de todos os executados caso o convênio ainda não tenha sido ativado para quaisquer deles. b) em caso de resposta negativa do CNIB, a realização da Pesquisa Patrimonial em face de todos os executados nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional . II.
CNIB Manifestando-se a parte autora pela ativação do convênio, deverá ser observado o seguinte: a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. III.
DA PESQUISA PATRIMONIAL Deverá a Secretaria expedir mandado de pesquisa, penhora e avaliação a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) em face de todos os executados. IV.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CARROSSEL DAS NEVES LTDA - ME - GLEICI RIGUEIRA DAS NEVES - GLADIS RIGUEIRA DAS NEVES -
10/09/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CARROSSEL DAS NEVES LTDA - ME em 09/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de WAGNER DE CARVALHO RODRIGUES em 09/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLEICI RIGUEIRA DAS NEVES em 09/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLADIS RIGUEIRA DAS NEVES em 09/09/2024
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27/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CARROSSEL DAS NEVES LTDA - ME
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26/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE CARVALHO RODRIGUES
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26/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GLEICI RIGUEIRA DAS NEVES
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26/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS RIGUEIRA DAS NEVES
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23/08/2024 12:49
Conhecido o recurso de GLEICI RIGUEIRA DAS NEVES - CPF: *25.***.*17-89 e não provido
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/06/2024 21:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/05/2024 10:37
Distribuído por dependência
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28/03/2022 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CARROSSEL DAS NEVES LTDA - ME em 23/03/2022
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24/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER DE CARVALHO RODRIGUES em 23/03/2022
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11/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2022
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11/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2022
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11/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CARROSSEL DAS NEVES LTDA - ME
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10/03/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE CARVALHO RODRIGUES
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09/03/2022 12:44
Conhecido em parte o recurso de WAGNER DE CARVALHO RODRIGUES - CPF: *79.***.*20-46 e provido em parte
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10/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2022
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09/02/2022 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 10:59
Incluído em pauta o processo para 23/02/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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26/12/2021 22:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2021 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/11/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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