TRT1 - 0101006-22.2019.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/09/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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09/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GUARACI CORREA PORTO em 02/09/2025
-
21/08/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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19/08/2025 21:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/08/2025 00:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUARACI CORREA PORTO em 28/07/2025
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15/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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14/07/2025 15:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARACI CORREA PORTO
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14/07/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
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30/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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17/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
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16/06/2025 13:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/06/2025 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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05/06/2025 08:59
Homologada a liquidação
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05/06/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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04/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0557bae proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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21/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2025
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23/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/04/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24339a0 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Recurso de revista e agravo de instrumento aviados pela ré FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS não conhecidos.
Recurso de revista interposto pela parte autora parcialmente provido.
Nesses termos, reformada em parte a decisão sob id cf38fb4 -, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARACI CORREA PORTO -
08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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08/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/04/2025 06:40
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2020 01:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/01/2020
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de GUARACI CORREA PORTO em 31/01/2020
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27/01/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta Agravo de Petição)
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12/01/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2020
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12/01/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de GUARACI CORREA PORTO em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/12/2019
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16/12/2019 16:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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16/12/2019 14:33
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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08/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
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08/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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16/10/2019 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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16/10/2019 10:58
Encerrada a conclusão
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15/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2019 23:59:59
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15/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/10/2019 23:59:59
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12/10/2019 18:08
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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12/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de GUARACI CORREA PORTO em 11/10/2019 23:59:59
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11/10/2019 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Embargos à Execução)
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06/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 12:39
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/10/2019 11:58
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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03/10/2019 11:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - GUARACI CORREA PORTO (2).pdf)
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26/09/2019 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 08:20
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/09/2019 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/09/2019 14:14
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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18/09/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 09:24
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/09/2019 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento Petros)
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17/09/2019 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2019 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2019 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2019 11:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2019 11:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/09/2019 11:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2019 11:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/09/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/09/2019 11:09
Iniciada a execução
-
06/09/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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