TRT1 - 0101006-22.2019.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
-
22/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/09/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/09/2025
-
18/09/2025 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/09/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eafebc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Alvará judicial expedido em favor da parte aurora pelo viés do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF).
Intime-se a parte beneficiária para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Igualmente, intime-se a fundação reclamada para indicação dos dados bancários a fim de tornar factível a devolução dos valores excedentes nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações requeridas e havendo sido efetivamente pago o alvará judicial referenciado sob o #id:3b2173d, proceda a Secretaria do Juízo à devolução à FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, por alvará judicial, dos valores excedentes nos autos.
Por fim, inexistindo saldo nos autos, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARACI CORREA PORTO -
09/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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09/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GUARACI CORREA PORTO em 02/09/2025
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21/08/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ca9d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, preclusa a medida oposta, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, no que resulta sua extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI c/c 771 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, sendo para reclamada pelo valor que sobejar o apurado pela planilha de #id:ee30d50.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
19/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/08/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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19/08/2025 21:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/08/2025 00:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUARACI CORREA PORTO em 28/07/2025
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15/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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14/07/2025 15:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARACI CORREA PORTO
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14/07/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
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30/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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17/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
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16/06/2025 13:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/06/2025 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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05/06/2025 08:59
Homologada a liquidação
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05/06/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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04/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0557bae proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
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21/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2025
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23/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/04/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24339a0 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Recurso de revista e agravo de instrumento aviados pela ré FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS não conhecidos.
Recurso de revista interposto pela parte autora parcialmente provido.
Nesses termos, reformada em parte a decisão sob id cf38fb4 -, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARACI CORREA PORTO -
08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARACI CORREA PORTO
-
08/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/04/2025 06:40
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2020 01:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/01/2020
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de GUARACI CORREA PORTO em 31/01/2020
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27/01/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta Agravo de Petição)
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12/01/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2020
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12/01/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/12/2019
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17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de GUARACI CORREA PORTO em 16/12/2019
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17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/12/2019
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16/12/2019 16:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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16/12/2019 14:33
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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08/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
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08/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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16/10/2019 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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16/10/2019 10:58
Encerrada a conclusão
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15/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2019 23:59:59
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15/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/10/2019 23:59:59
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12/10/2019 18:08
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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12/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de GUARACI CORREA PORTO em 11/10/2019 23:59:59
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11/10/2019 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Embargos à Execução)
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06/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 12:39
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/10/2019 11:58
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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03/10/2019 11:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - GUARACI CORREA PORTO (2).pdf)
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26/09/2019 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 08:20
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/09/2019 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/09/2019 14:14
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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18/09/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 09:24
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/09/2019 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento Petros)
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17/09/2019 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2019 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2019 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2019 11:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2019 11:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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12/09/2019 11:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/09/2019 11:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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11/09/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/09/2019 11:09
Iniciada a execução
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06/09/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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