TRT1 - 0101632-12.2017.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b3613 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Agravo de petição da autora parcialmente provido.
Recurso de revista aviado pelo réu não conhecido e seu agravo de instrumento não provido.
Ante a reforma da decisão sob id dc2fc98, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ESPERANCA SA -
07/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2024 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/11/2024 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA CARLA RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
30/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
21/10/2024 10:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
-
07/10/2024 17:27
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL ESPERANCA SA
-
01/07/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 09:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SHEYLA CARLA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 28/06/2024
-
25/06/2024 19:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
14/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
13/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
-
13/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA CARLA RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
28/05/2024 15:41
Conhecido o recurso de SHEYLA CARLA RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*25-85 e provido em parte
-
01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
-
30/04/2024 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/04/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
23/04/2024 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/04/2024 18:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
17/11/2023 13:36
Distribuído por dependência
-
25/04/2023 15:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SHEYLA CARLA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 24/04/2023
-
11/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA CARLA RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
09/04/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
-
14/03/2023 15:15
Conhecido o recurso de HOSPITAL ESPERANCA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 e não provido
-
23/02/2023 11:52
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 sessão virtual - MESA ()
-
23/01/2023 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/01/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
26/12/2022 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/12/2022 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
13/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SHEYLA CARLA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 12/09/2022
-
05/09/2022 10:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (SHEYLA CARLA RODRIGUES DO NASCIMENTO. ED.pdf)
-
30/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
-
28/08/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SHEYLA CARLA RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
16/08/2022 11:46
Conhecido o recurso de HOSPITAL ESPERANCA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 e não provido
-
06/08/2022 23:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/07/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 13:57
Incluído em pauta o processo para 04/08/2022 08:00 04/08/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
-
28/05/2022 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/05/2022 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
05/02/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100719-68.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Ricardo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2023 12:41
Processo nº 0100505-86.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2025 01:11
Processo nº 0100022-72.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Teresa Costa Ferraz Borges
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 10:32
Processo nº 0100022-72.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Teresa Costa Ferraz Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 15:48
Processo nº 0100490-81.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Matias da Silva Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 14:48