TRT1 - 0100598-92.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101413-65.2019.5.01.0025
-
05/06/2025 17:22
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2222163 proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo ora requerido.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
08/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/05/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CHAVES ROCHA em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05313f1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a concordância do autor, de acordo com a informação contida na ata de #id:2b0abfb, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela RECLAMADA (#id:3326adb) e FIXO o valor da condenação em R$485.635,57, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
30/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CHAVES ROCHA
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30/04/2025 11:46
Homologada a liquidação
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30/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/04/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/11/2024 15:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/11/2024 13:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (04/11/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/10/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CHAVES ROCHA
-
15/10/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/10/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CHAVES ROCHA
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15/10/2024 15:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (04/11/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/10/2024 15:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/07/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CHAVES ROCHA
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05/07/2024 19:36
Juntada a petição de Impugnação
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22/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/06/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CHAVES ROCHA
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19/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/06/2024 11:33
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 14:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/05/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/05/2024 11:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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