TRT1 - 0100482-03.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELETROASA - ELETROMETALURGICA ASA EIRELI - EPP em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONES FRANCISCO DA FONSECA em 10/06/2025
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JONES FRANCISCO DA FONSECA em 03/06/2025
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28/05/2025 08:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 08:53
Iniciada a execução
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28/05/2025 08:53
Transitado em julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d1da4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. 90ae26c), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 90ae26c), a reclamada pagará ao reclamante o valor líquido de R$ 34.725,13, em 14 parcelas iguais de R$ 2.480,36, devendo ser depositada na conta do autor, conforme dados bancários indicados no item "2" da petição de id 90ae26c, todo dia primeiro, iniciando-se em 01/06/2025.
Recaindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.
O valor supra citado se refere as verbas indicada na petição de id 9df13fa.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho.
Custas no valor de R$ 694,50, reclamante dispensado.
Multa de 30% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELETROASA - ELETROMETALURGICA ASA EIRELI - EPP -
27/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ELETROASA - ELETROMETALURGICA ASA EIRELI - EPP
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27/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JONES FRANCISCO DA FONSECA
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27/05/2025 10:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 694,50
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27/05/2025 10:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/05/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ELETROASA - ELETROMETALURGICA ASA EIRELI - EPP
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18/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JONES FRANCISCO DA FONSECA
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18/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JONES FRANCISCO DA FONSECA em 16/05/2025
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15/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/05/2025 21:55
Juntada a petição de Acordo
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14/05/2025 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100482-03.2025.5.01.0009 : JONES FRANCISCO DA FONSECA : ELETROASA - ELETROMETALURGICA ASA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): JONES FRANCISCO DA FONSECA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LUCAS CORREA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONES FRANCISCO DA FONSECA -
07/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JONES FRANCISCO DA FONSECA
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06/05/2025 12:04
Expedido(a) alvará a(o) JONES FRANCISCO DA FONSECA
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03/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf71d6 proferida nos autos.
DECISÃO - Pje Havendo prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do Autor, além da forte verossimilhança do fundamento da pretensão, concede-se a tutela de urgência (CPC, art.300).
Com efeito, o TRCT de ID nº e0f32a4 demonstra de forma plena e inequívoca que o Autor foi dispensado pela ré sem justo motivo.
Isto posto, defere-se o pedido de antecipação de tutela para saque dos valores constantes em sua conta vinculada no FGTS e habilitação no benefício do seguro desemprego.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o autor, no prazo de 5 dias, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do beneficiário do crédito.
Cumprida a determinação supra, expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS e SD, observando-se os dados da conta bancário do reclamante.
Por vislumbrar o Juízo se tratar de matéria de direito, intime-se a reclamada para apresentar contestação e documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, CPC.
Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
Vindo a contestação, defiro ao Reclamante o prazo de 15 dias a fim de que se manifeste acerca da defesa e documentos.
No mesmo prazo as partes deverão apresentar manifestação especificando as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras provas a produzir e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução.
Decorrido o prazo e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução .
Não havendo provas a produzir remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONES FRANCISCO DA FONSECA -
29/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ELETROASA - ELETROMETALURGICA ASA EIRELI - EPP
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29/04/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) ELETROASA - ELETROMETALURGICA ASA EIRELI - EPP
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29/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JONES FRANCISCO DA FONSECA
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29/04/2025 12:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JONES FRANCISCO DA FONSECA
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28/04/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/04/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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