TRT1 - 0100384-49.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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02/06/2025 11:14
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS GOIS DA SILVA em 19/05/2025
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06/05/2025 09:28
Audiência una por videoconferência cancelada (30/06/2025 13:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7402634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum.
Custas de R$1.674,84 , calculadas sobre o valor da inicial, de R$83.742,13, pelo(a) Autor(a), das quais fica dispensado na forma da fundamentação supra.
Intime-se o Autor.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Certifiquem o trânsito em julgado da decisão, arquivando-se definitivamente o feito.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS GOIS DA SILVA -
05/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS GOIS DA SILVA
-
05/05/2025 16:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.674,84
-
05/05/2025 16:34
Extinto o processo por homologação de desistência
-
05/05/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS GOIS DA SILVA
-
05/05/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/05/2025 15:06
Juntada a petição de Desistência da ação
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS GOIS DA SILVA em 24/04/2025
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24/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO OTAVIO DA SILVA CONCEICAO *38.***.*60-35
-
09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef70262 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 30/06/2025 13:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS GOIS DA SILVA -
08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS GOIS DA SILVA
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08/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/04/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:17
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2025 13:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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