TRT1 - 0100892-19.2020.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS RIOS BARROS em 22/08/2025
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09/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ef022 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se a instauração do incidente, eis que ante a natureza jurídica da ré para eventual acolhimento da desconsideração se mostra necessária a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a teoria menor.
Não há nos autos qualquer elemento a apontar o preenchimento dos requisitos exigidos na legislação civilista e, neste caso, dada a natureza da ré, não se mostra suficiente ao deferimento da medida tão somente o inadimplemento, como preconiza o artigo 28 do CDC.
Neste sentido, merece ser colacionados os seguintes julgados: 0101070-75.2016.5.01.0057 - DEJT 2020-07-07 – 8ª Turma ASSOCIAÇÃO CIVIL.
SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIRIGENTES.
Discutível o redirecionamento da execução contra dirigentes de associação, mediante instauração de desconsideração da personalidade jurídica, notadamente quando não evidenciado objetiva e especificamente abuso de poder, desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, do CC/2002). 0100284-27.2018.5.01.0262 - DEJT 2019-07-04 4ª Turma AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
O mero inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, não caracteriza abuso da personalidade jurídica apto a ensejar sua desconsideração, à luz do art. 50, do Código Civil, aplicável ao caso em virtude de a devedora consistir em associação sem fins lucrativos.
Agravo de petição a que se nega provimento. Desse modo, indefere-se.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS RIOS BARROS -
08/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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08/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/05/2025 11:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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22/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100892-19.2020.5.01.0015 : VINICIUS RIOS BARROS : SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA DESTINATÁRIO(S): VINICIUS RIOS BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, quando deverá apresentar rol exaustivo das diligências as quais pretende que sejam cumpridas, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS RIOS BARROS -
28/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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13/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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05/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/08/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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09/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/08/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação (ARREMATAÇÃO)
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23/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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22/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/07/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação (LEILOEIRO SUSCITANDO DÚVIDA)
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21/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
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16/02/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/01/2024 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2023 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2023 12:15
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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04/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/08/2023 13:34
Iniciada a execução
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03/08/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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24/03/2023 12:28
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2023 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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25/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2023 13:20
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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24/01/2023 13:20
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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21/12/2022 19:26
Homologada a liquidação
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19/12/2022 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/11/2022 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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10/11/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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10/11/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/11/2022 11:23
Iniciada a liquidação
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10/11/2022 11:23
Transitado em julgado em 27/10/2022
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27/10/2022 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 26/10/2022
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27/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS RIOS BARROS em 26/10/2022
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15/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 14/10/2022
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15/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS RIOS BARROS em 14/10/2022
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14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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11/10/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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11/10/2022 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS RIOS BARROS
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11/10/2022 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/10/2022 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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29/09/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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29/09/2022 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 205,83
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29/09/2022 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS RIOS BARROS
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27/09/2022 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 20/09/2022
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21/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS RIOS BARROS em 20/09/2022
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20/09/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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11/09/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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11/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 17:15
Audiência de instrução cancelada (24/11/2022 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 01/04/2022
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30/03/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Dispensa Audiência)
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25/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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24/03/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS RIOS BARROS em 14/03/2022
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14/03/2022 09:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
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05/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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04/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 22/02/2022
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23/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de VINICIUS RIOS BARROS em 22/02/2022
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22/02/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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18/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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17/02/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
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17/02/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/02/2022 18:28
Audiência de instrução designada (24/11/2022 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/01/2022 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/09/2021 01:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 22/09/2021
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15/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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14/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS RIOS BARROS em 08/09/2021
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09/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 08/09/2021
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06/09/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (replica, audiencia e provas)
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17/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
-
16/08/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
04/08/2021 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
27/07/2021 00:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/07/2021 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/06/2021 03:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2021 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2021 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2021 13:28
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
09/04/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 10/02/2021
-
03/12/2020 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
28/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS RIOS BARROS em 27/11/2020
-
11/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RIOS BARROS
-
09/11/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/11/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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