TRT1 - 0100812-20.2023.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:23
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/05/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/04/2025 21:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/04/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5c401d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CPAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, ARLINDO CESAR PINTO NOGUEIRA e NATHALIA DA COSTA PINTO NOGUEIRA Recorrido(a)(s): DENISE ALMEIDA DA SILVA A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, nos seguintes termos: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do apelo interposto pela reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente caso, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, com a (re)abertura da instrução processual, possibilitando a ambas as partes o amplo acesso à produção probatória, com a prolação de nova sentença, analisando-se, no mérito, os pedidos deduzidos na inicial, como se entender de direito, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/ RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DA COSTA PINTO NOGUEIRA - CP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME - CPAN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ARLINDO CESAR PINTO NOGUEIRA -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA COSTA PINTO NOGUEIRA
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09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CESAR PINTO NOGUEIRA
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09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CPAN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de CPAN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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30/01/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de DENISE ALMEIDA DA SILVA em 29/01/2025
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29/01/2025 21:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100812-20.2023.5.01.0025 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: DENISE ALMEIDA DA SILVA RECORRIDO: CPAN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME, ARLINDO CESAR PINTO NOGUEIRA, NATHALIA DA COSTA PINTO NOGUEIRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do apelo interposto pela reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente caso, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, com a (re)abertura da instrução processual, possibilitando a ambas as partes o amplo acesso à produção probatória, com a prolação de nova sentença, analisando-se, no mérito, os pedidos deduzidos na inicial, como se entender de direito, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE ALMEIDA DA SILVA -
10/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA COSTA PINTO NOGUEIRA
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10/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CESAR PINTO NOGUEIRA
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10/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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10/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CPAN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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10/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALMEIDA DA SILVA
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29/11/2024 12:03
Conhecido o recurso de DENISE ALMEIDA DA SILVA - CPF: *91.***.*15-67 e provido
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 5 9h ()
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14/09/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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