TRT1 - 0002058-05.2010.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:08
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de companhia brasileira de açucar e alcool em 07/08/2025
-
07/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28775c1 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0002058-05.2010.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: VINICIUS BARBOSA PAES RECLAMADO: companhia brasileira de açucar e alcool e outros (1) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito, ficando ciente o autor de que deverá comprovar nestes autos, em 10 dias, a habilitação no juízo falimentar ou no universal da recuperação judicial, sob pena de extinção do processo por prescrição intercorrente.
Decorrido e certificado o prazo, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 – o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente (02 anos), determinando o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 02 anos com o motivo “Falência ou recuperação judicial (50142)”. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de julho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS BARBOSA PAES -
21/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) companhia brasileira de açucar e alcool
-
21/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOSA PAES
-
21/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/06/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08e867 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação do autor para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Decorrido "in albis" o prazo fixado, intime-se diretamente o reclamante, por Oficial de Justiça, para informar ao seu advogado que deverá se manifestar nos autos.
Prazo, 20 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS BARBOSA PAES -
26/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOSA PAES
-
26/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS BARBOSA PAES em 09/05/2025
-
22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOSA PAES
-
15/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8adf9b proferido nos autos.
Vistos, Tendo em vista a manutenção da decisão de ID 8e793b8, cumpra-se o dispositivo da mesma.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA -
09/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA
-
09/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) companhia brasileira de açucar e alcool
-
09/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOSA PAES
-
09/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/04/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2023 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS BARBOSA PAES em 25/07/2023
-
22/07/2023 18:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOSA PAES
-
10/07/2023 17:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA sem efeito suspensivo
-
10/07/2023 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de companhia brasileira de açucar e alcool em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS BARBOSA PAES em 05/07/2023
-
29/06/2023 14:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA
-
26/06/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) companhia brasileira de açucar e alcool
-
26/06/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOSA PAES
-
26/06/2023 17:08
Proferida decisão
-
26/06/2023 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/06/2023 16:28
Encerrada a conclusão
-
19/06/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS BARBOSA PAES em 06/06/2023
-
24/05/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA em 22/05/2023
-
22/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) companhia brasileira de açucar e alcool
-
22/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOSA PAES
-
22/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/05/2023 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2023 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2023 14:22
Expedido(a) mandado a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA
-
27/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de companhia brasileira de açucar e alcool em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS BARBOSA PAES em 27/03/2023
-
18/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL
-
17/03/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BARBOSA PAES
-
09/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/02/2023 14:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2010
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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