TRT1 - 0101231-56.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102308-37.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: ADRIANO GALDINO DA SILVA RECLAMADO: DECIVALDO FLAUSINO RODRIGUES *02.***.*43-53 E OUTROS (1) EDITAL PJE - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL O MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) D.F RODRIGUES LANCHONETE BAR E RESTAURANTE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência UNA telepresencial, por intermédio da plataforma ZOOM, designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "2a VT/MACAÉ": 03/07/2025 13:10 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 2vtmac Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 665830 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT. Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - D.F RODRIGUES LANCHONETE BAR E RESTAURANTE -
10/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 09/06/2025
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03/06/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 19/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e7e94 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 2371a5a. Ao(s) recorrido(s) ( reclamadas). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA FERREIRA SILVA COELHO -
06/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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06/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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06/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA FERREIRA SILVA COELHO
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06/05/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA FERREIRA SILVA COELHO sem efeito suspensivo
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06/05/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/05/2025 22:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c6591a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista nº 0101231-56.2024.5.01.0461, ajuizada por ELISANGELA FERREIRA SILVA COELHO em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORARIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECLARAR a rescisão indireta em 27/11/2024, e condenar condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Aviso prévio indenizado (39 dias); - Salário retido de outubro de 2024; - Saldo de salário de 27 dias de novembro de 2024; - 13º salário de 2024; - Férias em dobro (2022/2023) + 1/3; - Férias simples (2023/2024) + 1/3; - Férias proporcionais 2024/2025 (1/12) +1/3; - Depósito do FGTS não recolhido + indenização de 40%. - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Vale alimentação referente aos meses de outubro e novembro/2024, no valor de R$720,00; - Vale transporte referente aos meses de outubro e novembro/2024, no valor de R$500,00.
Deverá a Secretaria da Vara expedir ofício para habilitação da autora no programa do Seguro-Desemprego.
Julgo improcedentes os pedidos formulados em face do 2º réu.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas e comprovadas pela parte ré, desde que comprovadas nos documentos juntados aos autos.
Deverá a Reclamada proceder ao registro do fim do contrato de trabalho da autora na CTPS obreira, com data de 05/01/2025, tendo em vista o último dia trabalhado em 27/11/2024 e a projeção do aviso-prévio – artigo 39 da CLT em dia e hora a serem determinados pela Secretaria desta Vara.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recolhimento do FGTS, honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Custas processuais pela 1ª ré, no valor de R$489,10, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$24.455,22, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA FERREIRA SILVA COELHO -
14/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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14/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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14/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA FERREIRA SILVA COELHO
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14/04/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 489,10
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14/04/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA FERREIRA SILVA COELHO
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14/04/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA FERREIRA SILVA COELHO
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25/02/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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17/02/2025 17:40
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 09:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/02/2025 08:25
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) ELISANGELA FERREIRA SILVA COELHO
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29/11/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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29/11/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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29/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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29/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA FERREIRA SILVA COELHO
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29/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/11/2024 10:04
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 09:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/11/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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