TRT1 - 0101226-34.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÔES)
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 02/06/2025
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 19/05/2025
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15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 13/05/2025
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bd11e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 9130f48. Ao(s) recorrido(s) ( reclamadas). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DE LIMA BARROS -
06/05/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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06/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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06/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE LIMA BARROS
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06/05/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONIQUE DE LIMA BARROS sem efeito suspensivo
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06/05/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/05/2025 22:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5719357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista nº 0101226-34.2024.5.01.0461, ajuizada por MONIQUE DE LIMA BARROS em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORARIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECLARAR a rescisão indireta em 27/11/2024, e condenar condenar a 1ª reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Aviso prévio indenizado (39 dias); - Salário retido de outubro de 2024; - Saldo de salário de 27 dias de novembro de 2024; - 13º salário de 2024; - Férias em dobro (2022/2023) + 1/3; - Férias simples (2023/2024) + 1/3; - Férias proporcionais 2024/2025 (1/12) +1/3; - Depósito do FGTS não recolhido + indenização de 40%. - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Vale alimentação referente aos meses de outubro e novembro/2024, no valor de R$720,00; - Vale transporte referente aos meses de outubro e novembro/2024, no valor de R$500,00.
Deverá a Secretaria da Vara expedir ofício para habilitação da autora no programa do Seguro-Desemprego.
Julgo improcedentes os pedidos formulados em face do 2º réu.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas e comprovadas pela parte ré, desde que comprovadas nos documentos juntados aos autos.
Deverá a Reclamada proceder ao registro do fim do contrato de trabalho da autora na CTPS obreira, com data de 05/01/2025, tendo em vista o último dia trabalhado em 27/11/2024 e a projeção do aviso-prévio – artigo 39 da CLT em dia e hora a serem determinados pela Secretaria desta Vara.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recolhimento do FGTS, honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Custas processuais pela 1ª ré, no valor de R$513,18, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$25.658,77, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DE LIMA BARROS -
14/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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14/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE LIMA BARROS
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14/04/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 513,18
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14/04/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE DE LIMA BARROS
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14/04/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE DE LIMA BARROS
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25/02/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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24/02/2025 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 09:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 06/02/2025
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04/02/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE DE LIMA BARROS
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15/01/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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15/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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15/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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15/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE LIMA BARROS
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15/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/01/2025 10:24
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de MONIQUE DE LIMA BARROS em 11/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE DE LIMA BARROS
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29/11/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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29/11/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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29/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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29/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE LIMA BARROS
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29/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/11/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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