TRT1 - 0100563-71.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 17/09/2025
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15/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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12/09/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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18/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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18/08/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MEIRELES
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05/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/08/2025 14:53
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 14:53
Transitado em julgado em 28/07/2025
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01/08/2025 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 11:07
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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16/05/2025 11:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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14/05/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de98006 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 06/05/2025(#id:2d9f39b ) e a Sentença foi publicada em 14/04/2025(#id:ae15045 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:6b1866c e depósito recursal em #id:abd7f03 Parte devidamente representada conforme procuração de #id:1693c4a Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MEIRELES -
07/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MEIRELES
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07/05/2025 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO MEIRELES em 06/05/2025
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06/05/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae15045 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, acolho parcialmente as preliminares e julgo procedente em parte o pedido para, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, condenar o MERCADO ADONAI DE INHOAÍBA LTDA a reverter a justa causa aplicada e a pagar a THIAGO MEIRELES, observada a fundamentação supra que integra esse decisum, os seguintes títulos: -aviso prévio indenizado de trinta dias, nos termos do art. 487, §1º da CLT e da lei 12.506/2011; -13º salário proporcional de 4/12, já com a projeção do aviso prévio; -férias proporcionais de 4/12, acrescidas de 1/3, já com a projeção do aviso prévio; -multa de 40% do FGTS; -multa do art. 477, §8º da CLT; -indenização por danos morais (no valor de R$5.000,00).
Condena-se a Reclamada a realizar os depósitos faltantes de FGTS na conta vinculada do Autor conforme apontado na prefacial e extrato de ID c9b772b, no importe de 8% de sua remuneração mensal, inclusive sobre as verbas rescisórias, exceto em relação às férias indenizadas e respectivo terço (Orientação Jurisprudencial nº 195, da SBDI-1, do TST), no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA -
14/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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14/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MEIRELES
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14/04/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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14/04/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO MEIRELES
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20/03/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/02/2025 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 11:03
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 15:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/10/2024 12:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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29/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MEIRELES
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28/05/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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22/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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