TRT1 - 0100093-74.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100093-74.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: FABRICIO BARBOSA DA ROSA RECLAMADO: VIACAO UNIAO LTDA DESTINATÁRIO(S): VIACAO UNIAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:33dc8ac .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
15/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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09/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
04/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/06/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO BARBOSA DA ROSA em 18/06/2025
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04/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
03/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
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03/06/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/06/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de FABRICIO BARBOSA DA ROSA em 02/06/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
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22/05/2025 09:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 177,58)
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22/05/2025 09:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 40,22)
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22/05/2025 09:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 111,82)
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22/05/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.721,80)
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15/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fc327 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Face à certidão #id:40e35fb , intime-se o autor para informar, em 5 dias, a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará.
Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, e feitas as verificações de cautela, venham conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO BARBOSA DA ROSA -
07/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
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07/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO BARBOSA DA ROSA em 02/05/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 24/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a4dd1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:6ca7e96, homologo os cálculos readequados pela Contadoria do Juízo no #id:b75bb0a, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas de #id:1fbe91e, em R$2.051,42, conforme abaixo demonstrado: R$1.721,80 ao autor, dos quais R$1.721,80 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado; R$177,58 a título de Honorários Advocatícios, dos quais R$177,58 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado; R$111,82 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado, dos quais R$111,82 SEM acréscimos legais são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado;.
R$40,22 à Fazenda Nacional, na forma de novas Custas de Conhecimento, conforme Acórdão de #id:3f60117, dos quais R$40,22 SEM acréscimos legais são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado;.. Excesso de execução da ordem final de R$ 446,52. I - Intimem-se as partes para ciência do presente; II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos; III - Após, considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº01/2019 e Portaria nº 261 - SCR de 2020, art.3º e parágrafos, verifique, a Secretaria, se a reclamada possui inscrição no BNDT sem garantia de débito, anexando aos autos a certidão extraída do BNDT, e retornem conclusos DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
08/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
08/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
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08/04/2025 17:56
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/02/2025 20:09
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 20:09
Transitado em julgado em 20/02/2025
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25/02/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/10/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2024 09:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO BARBOSA DA ROSA em 19/09/2024
-
19/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
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18/09/2024 07:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO UNIAO LTDA sem efeito suspensivo
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17/09/2024 19:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/09/2024 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
05/09/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
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05/09/2024 07:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA
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29/08/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2024 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO BARBOSA DA ROSA em 23/08/2024
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23/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
-
22/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/08/2024 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
09/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
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09/08/2024 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,82
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09/08/2024 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO BARBOSA DA ROSA
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18/07/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/07/2024 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2024 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/07/2024 10:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/07/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
05/06/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
-
05/06/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
05/06/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
-
05/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
05/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
-
05/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/06/2024 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/07/2024 10:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/07/2024 10:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 11:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2024 10:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/10/2023 14:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/07/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/10/2023 14:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/10/2023 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/10/2023 14:31 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/10/2023 12:43
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2023 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
-
20/09/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
-
20/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
20/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
-
20/09/2023 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/10/2023 14:31 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2023 11:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/10/2023 14:31 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2023 12:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/10/2023 14:31 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2023 12:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/10/2023 12:31 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2023 15:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/10/2023 12:31 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2023 15:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/03/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2023 11:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2023 10:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/02/2023 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/02/2023 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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