TRT1 - 0101361-36.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:09
Iniciada a execução
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
-
08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE MARINS VIANA em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7735b20 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos do reclamante no ID: bcb951d.
Reclamada silente.
Os cálculos do reclamante aplicam juros e correção monetária de maneira incorreta.
Houve a incidência de SELIC conjuntamente de juros simples aplicados à Fazenda Pública a partir de 08/12/2021.
Considerando a EC 113/2021, a partir de 08/12/2021 cabe somente a aplicação da SELIC.
Considerando que os ajustes são simples, eles serão efetuados pela contadoria desta vara e a planilha ajustada acompanhará a presente Decisão.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada e já atualizados até 24/04/2025.
Planilha com cálculos ajustados acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 1.885,88 Imposto de renda R$ 0,00 Total devido pela ré R$ 1.885,88 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para os fins do art. 535 do CPC.
Decorrido sem manifestação, expeça-se precatório/RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARINS VIANA -
24/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINS VIANA
-
24/04/2025 13:35
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/02/2025
-
24/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/11/2024 17:42
Iniciada a liquidação
-
18/11/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011318-92.2014.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michel Rocha Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2014 16:16
Processo nº 0100583-94.2016.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana da Silva Martins Bueno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2016 09:06
Processo nº 0100665-47.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 15:41
Processo nº 0100891-43.2016.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stela Ribeiro de Aquino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2016 15:28
Processo nº 0100891-43.2016.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Filipe Marques Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 15:40