TRT1 - 0100583-94.2016.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 16/07/2025
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO em 23/06/2025
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23/06/2025 19:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 09/06/2025
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04/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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03/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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03/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO em 26/05/2025
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21/05/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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17/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 16/05/2025
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234af5f proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Fixo os honorários periciais no valor de R$2.700,00, os quais serão quitados ao término da tramitação do feito, por meio de RPV.
Notifique-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo proceder a entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, notifiquem- se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO -
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO
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15/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/05/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 28/04/2025
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25/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/04/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/04/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33476f4 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a vultosa diferença de valores dos cálculos apresentados pelas partes, o tempo a ser despendido em sua verificação e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Patrícia Silva de Cerqueira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários e tomar ciência de que, por se tratar de Ente Público, o valor será recebido por meio de RPV.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO -
09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO
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09/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 24/02/2025
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17/02/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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16/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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10/12/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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23/11/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO
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23/11/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/11/2024 19:14
Iniciada a liquidação
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23/11/2024 19:14
Transitado em julgado em 25/10/2024
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12/11/2024 09:57
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2017 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2017 03:54
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 06/04/2017 23:59:59
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21/03/2017 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2017 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2017 12:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/03/2017 12:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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17/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO em 16/02/2017 23:59:59
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17/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 16/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2017
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12/02/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2017 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO - CPF: *01.***.*22-63 sem efeito suspensivo
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06/02/2017 11:04
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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06/02/2017 11:04
Encerrada a conclusão
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03/02/2017 15:07
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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03/12/2016 00:05
Decorrido o prazo de REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO em 02/12/2016 23:59:59
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03/12/2016 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 02/12/2016 23:59:59
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24/11/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2016
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24/11/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2016 21:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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19/11/2016 21:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO
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19/11/2016 21:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de REGIMARA DOS SANTOS BRANDAO
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03/10/2016 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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18/08/2016 13:41
Audiência inicial realizada (18/08/2016 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/07/2016 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2016 18:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2016 18:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/06/2016 18:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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01/04/2016 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2016 04:53
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/03/2016 09:06
Audiência inicial designada (18/08/2016 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Macae)
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31/03/2016 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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