TRT1 - 0100265-87.2021.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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01/09/2025 08:50
Expedido(a) alvará a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 16:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.953,43)
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28/08/2025 16:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.095,09)
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28/08/2025 16:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.119,59)
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26/08/2025 05:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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12/08/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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07/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100265-87.2021.5.01.0206 RECLAMANTE: MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA DE CARVALHO FERREIRA SANTIAGO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA -
10/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 10:53
Expedido(a) alvará a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 18:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.912,40)
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25/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 27/05/2025
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20/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA em 13/05/2025
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06/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ece2a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Acato a promoção da Contadoria.
Homologo os cálculos de ID 6015bda, no valor total de R$23.985,82.
Considerando a apuração da contadoria (ID ac131c7), com a dedução dos depósitos recursais, resta diferença devida ao autor no valor de R$4.119,59, atualizado até 29.04.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Cota Previdenciária, no valor de R$3.095,09, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$1.953,43.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
CONVOLO O DEPÓSITO RECURSAL DE ID 1545e72 EM PENHORA, NO VALOR TOTAL ATUALIZADO DE R$14.817,71.
JUÍZO PARCIALMENTE GARANTIDO Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento da diferença no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME -
02/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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02/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 07:54
Homologada a liquidação
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29/04/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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27/04/2025 22:19
Iniciada a execução
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27/04/2025 22:19
Transitado em julgado em 07/04/2025
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16/04/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2023 08:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/02/2023
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15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA em 14/02/2023
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13/02/2023 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/02/2023
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03/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA em 02/02/2023
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31/01/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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29/01/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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29/01/2023 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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26/01/2023 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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25/01/2023 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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11/12/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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11/12/2022 16:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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08/12/2022 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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22/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 21/11/2022
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22/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA em 21/11/2022
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21/11/2022 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso da Petrobras)
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21/11/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO FEITO Á ORDEM)
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08/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/11/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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07/11/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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07/11/2022 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/11/2022 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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31/10/2022 21:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/09/2022
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23/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/09/2022
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23/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA em 22/09/2022
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22/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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22/09/2022 15:25
Encerrada a conclusão
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20/09/2022 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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19/09/2022 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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09/09/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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09/09/2022 10:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 362,05
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09/09/2022 10:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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09/09/2022 10:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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25/08/2022 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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04/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/06/2022 19:37
Convertido o julgamento em diligência
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05/04/2022 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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05/04/2022 13:32
Encerrada a conclusão
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04/04/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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31/03/2022 21:46
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais PARTE AUTORA)
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24/03/2022 12:27
Audiência de instrução realizada (24/03/2022 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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17/03/2022 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOLASCO)
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10/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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09/02/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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09/02/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/06/2021 12:27
Audiência de instrução designada (24/03/2022 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/06/2021
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08/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/06/2021
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08/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA em 07/06/2021
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03/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
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03/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
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03/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 00:27
Expedido(a) intimação a(o) GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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02/06/2021 00:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2021 00:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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02/06/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/05/2021
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01/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 31/05/2021
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01/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA em 31/05/2021
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31/05/2021 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/05/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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31/05/2021 07:38
Juntada a petição de Manifestação (ACERCA DAS DEFESAS E SOBRE PROVA A PRODUZIR)
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28/05/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (VALE ESTA . MANIFESTAÇÃO PROVAS - AUDIÊNCIA VIRTUAL - APÓS DEFESA)
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28/05/2021 12:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS suplementar - APÓS DEFESA)
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22/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 23:47
Expedido(a) intimação a(o) GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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20/05/2021 23:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2021 23:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
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20/05/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 19/05/2021
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20/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2021
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19/05/2021 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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19/05/2021 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/05/2021 18:04
Encerrada a conclusão
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05/05/2021 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/05/2021 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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26/04/2021 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/04/2021 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/04/2021 16:47
Expedido(a) notificação a(o) GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
13/04/2021 16:47
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2021 17:47
Encerrada a conclusão
-
09/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA em 08/04/2021
-
08/04/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/04/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (REGULAR PROSSEGUIMENTO FEITO)
-
06/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DUTRA DE OLIVEIRA
-
05/04/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/03/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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