TRT1 - 0100093-74.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a4dd1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:6ca7e96, homologo os cálculos readequados pela Contadoria do Juízo no #id:b75bb0a, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas de #id:1fbe91e, em R$2.051,42, conforme abaixo demonstrado: R$1.721,80 ao autor, dos quais R$1.721,80 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado; R$177,58 a título de Honorários Advocatícios, dos quais R$177,58 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado; R$111,82 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado, dos quais R$111,82 SEM acréscimos legais são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado;.
R$40,22 à Fazenda Nacional, na forma de novas Custas de Conhecimento, conforme Acórdão de #id:3f60117, dos quais R$40,22 SEM acréscimos legais são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado;.. Excesso de execução da ordem final de R$ 446,52. I - Intimem-se as partes para ciência do presente; II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos; III - Após, considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº01/2019 e Portaria nº 261 - SCR de 2020, art.3º e parágrafos, verifique, a Secretaria, se a reclamada possui inscrição no BNDT sem garantia de débito, anexando aos autos a certidão extraída do BNDT, e retornem conclusos DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO BARBOSA DA ROSA -
25/02/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO BARBOSA DA ROSA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO BARBOSA DA ROSA em 20/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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06/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
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06/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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06/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO BARBOSA DA ROSA
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06/02/2025 10:21
Conhecido o recurso de FABRICIO BARBOSA DA ROSA - CPF: *08.***.*15-23 e provido em parte
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06/02/2025 10:21
Conhecido em parte o recurso de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 e provido em parte
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:14
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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12/11/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 22:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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02/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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