TRT1 - 0100074-74.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
-
11/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA
-
11/09/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
11/09/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 05:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID addeea4 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA -
28/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA
-
27/06/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/06/2025 13:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421735d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos da devedora.
Custas de R$44,26, pela Executada, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após, expeça-se alvará para transferência do valor bloqueado para a conta bancária indicada na ata do acordo.
Em seguida, registrem-se os pagamentos e arquivem-se.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA -
12/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
-
12/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA
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12/06/2025 09:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
-
10/06/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/06/2025 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA
-
06/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/06/2025 14:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 09:51
Iniciada a execução
-
12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed45a3e proferida nos autos.
Vistos, etc. 1- Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pelo executado, a uma, tendo em vista que o despacho #id:f59f06a possui natureza de decisão interlocutória, sendo irrecorrível autonomamente, por conseguinte, a teor do disposto no artigo 893, §1º, da CLT, e do entendimento consubstanciado na súmula 214 do C.TST, e, a duas, ante a supressão de instância, já que a matéria não foi adequadamente apresentada a este juízo de piso, por meio do remédio jurídico adequado, nos termos do art. 884 da CLT. 2- Outrossim, a interposição indevida do recurso ora em análise evidencia a recalcitrância da parte devedora em cumprir espontaneamente o determinado por este juízo no prazo conferido. 3- Assim, execute-se a quantia devida nos autos de imediato, via SISBAJUD, nos termos de #id:f59f06a. 4- Por fim, considerando-se que a redação do art. 884 da CLT é direta, não admitindo tergiversações ou interpretações dúbias, tampouco é objeto de controvérsia jurisprudencial, fica desde já advertida a ré de que a tentativa de subverter a boa ordem processual, com a interposição de recursos ou incidente manifestamente incabíveis, será enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação das multas previstas no art. 793-C da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA -
09/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
-
09/05/2025 19:38
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 19:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
-
09/05/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/05/2025 11:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59f06a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a clareza dos termos de acordo #id:063d95f, que fixou a data de vencimento da parcela única do acordo em 24/04/2025; Considerando-se que é fato confesso e incontroverso que o pagamento somente foi realizado no dia 28/04/2025, e, Considerando-se que é igualmente clara a incidência de multa de 50% sobre a parcela paga fora dos termos pactuados, intime-se a ré para que promova o pagamento de R$ 2.250,00, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata execução via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA -
30/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
-
30/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA
-
28/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/04/2025 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/04/2025 15:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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28/04/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/03/2025 19:26
Expedido(a) alvará a(o) MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA
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24/03/2025 12:38
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 12:38
Transitado em julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
24/03/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA
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24/03/2025 11:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 11:02
Audiência una realizada (24/03/2025 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 21:49
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2025 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA em 12/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
-
05/02/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) NARREAL BREWHOUSE RESTAURANTE LTDA
-
05/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA
-
04/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA
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03/02/2025 17:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHAEL FERNANDES DE SOUSA LIMA
-
30/01/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/01/2025 17:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:07
Audiência una designada (24/03/2025 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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