TRT1 - 0101248-92.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRAZIELLE GOMES DA SILVA em 17/09/2025
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10/09/2025 14:55
Expedido(a) alvará a(o) GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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10/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRAZIELLE GOMES DA SILVA em 04/09/2025
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27/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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26/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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26/08/2025 13:48
Expedido(a) alvará a(o) GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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26/08/2025 12:52
Expedido(a) ofício a(o) GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 22/08/2025
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22/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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13/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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13/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 15/07/2025
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15/06/2025 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 12:42
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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13/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de GRAZIELLE GOMES DA SILVA em 30/05/2025
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27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ad0cb proferido nos autos.
Despacho - PJe I- Ante a improcedência do pedido de condenação subsidiária do 2º Reclamado, proceda a sua exclusão do polo passivo. II - Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria desta Vara dia 09/06/20252 às 10h para que a 1ª Ré proceda à anotação na CTPS do autor, conforme determinado em sentença. 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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26/05/2025 07:11
Iniciada a execução
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26/05/2025 07:11
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 19/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRAZIELLE GOMES DA SILVA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6913eb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista nº 0101248-92.2024.5.01.0461, ajuizada por GRAZIELLE GOMES DA SILVA em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORARIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECLARAR a rescisão indireta em 24/11/2024, e condenar condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Aviso prévio indenizado (30 dias); - Salário retido de outubro de 2024; - Saldo de salário de 24 dias de novembro de 2024; - 13º salário proporcional (3/12); - Férias proporcionais (3/12) +1/3; - Depósito do FGTS não recolhido + indenização de 40%. - Multa do art. 467 da CLT.
Julgo improcedentes os pedidos formulados em face do 2º réu.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas e comprovadas pela parte ré, desde que comprovadas nos documentos juntados aos autos.
Deverá a Reclamada proceder ao registro do fim do contrato de trabalho da autora na CTPS obreira, com data de 24/12/2024, tendo em vista o último dia trabalhado em 24/11/2024 e a projeção do aviso prévio indenizado – artigo 39 da CLT em dia e hora a serem determinados pela Secretaria desta Vara.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recolhimento do FGTS, honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Custas processuais pela 1ª ré, no valor de R$225,89, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$11.294,73, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLE GOMES DA SILVA -
14/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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14/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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14/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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14/04/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,89
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14/04/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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14/04/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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25/02/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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17/02/2025 17:40
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/02/2025 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRAZIELLE GOMES DA SILVA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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06/12/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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06/12/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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06/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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06/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE GOMES DA SILVA
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06/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/12/2024 11:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/12/2024 11:53
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/12/2024 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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