TRT1 - 0100880-02.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA BORGES DA PAIXAO
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15/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/09/2025 12:39
Iniciada a execução
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 06/08/2025
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22/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f726c3 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJe Vistos, etc.
Diante da inércia da reclamada, homologo os cálculos de #id:acb0889, no valor total de R$35.337,68, para efeitos jurídicos e legais conforme planilha discriminada abaixo: Reclamante - R$21.400,13 FGTS a depositar - R$5.852,06 INSS Total - R$2.331,68 Honorários Advocatícios - R$1.386,75 Honorários Periciais - R$3.674,16 Custas - R$692,90 Total devido pela Reclamada - R$35.337,68 Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento e o reclamante para que anexe aos autos dados bancários para transferência.
Prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento e decorrido o prazo de art.884 da CLT, expeçam-se os alvarás, dando-lhe ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP -
14/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
14/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA BORGES DA PAIXAO
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14/07/2025 08:52
Homologada a liquidação
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11/07/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 25/06/2025
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24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 23/06/2025
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20/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100880-02.2023.5.01.0079 RECLAMANTE: ROSANA BORGES DA PAIXAO RECLAMADO: CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista à Reclamada dos cálculos apresentados e para impugnação na forma do artigo 879, §2º da CLT.
E para cumprimento do despacho de id 0597c14: Indique a reclamada, em 10 dias, dia e hora, com intervalo mínimo de 30 dias, para que o(a) reclamante compareça na Sede da ré, para procedimento de baixa / anotação na sua CTPS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LAISA MENEZES DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP -
09/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
09/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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06/06/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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03/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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03/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA BORGES DA PAIXAO
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03/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/06/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 11:27
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSANA BORGES DA PAIXAO em 30/04/2025
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14/04/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d766298 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANA BORGES DA PAIXAO em face de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. (2ª reclamada) 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANA BORGES DA PAIXAO em face de CLINICA CRISTO REI LIMITADA – EPP (1ª reclamada), para: a) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorrida em 22/05/2023, com projeção do aviso prévio indenizado até 27/06/2023; b) condenar a 1ª reclamada ao pagamento de: - Salário proporcional referente a maio de 2023 (22 dias); - Aviso prévio indenizado de 36 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2023 (06/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias simples de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais de 2023/2024 (03/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósitos mensais do FGTS de todo o período de duração contratual, com exceção das competências cujo adimplemento restou comprovado nos autos (Id. 7c66f0b), e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Multas dos art. 467 e 477, §8º, da CLT; - Diferenças de adicional de insalubridade, conforme parâmetros e reflexos discriminados na fundamentação.
Atente a 1ª reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer correspondentes à retificação das anotações em CTPS e à entrega das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários periciais na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. -
09/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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09/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
09/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA BORGES DA PAIXAO
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09/04/2025 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/04/2025 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANA BORGES DA PAIXAO
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08/04/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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07/04/2025 11:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 09:45 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 14/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 12/03/2025
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07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
26/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
26/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA BORGES DA PAIXAO
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26/02/2025 08:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 09:45 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/02/2025 12:31
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:31
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 03/02/2025
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30/01/2025 08:46
Juntada a petição de Impugnação
-
17/01/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
14/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
14/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA BORGES DA PAIXAO
-
14/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROSANA BORGES DA PAIXAO em 12/12/2024
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05/12/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
29/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
29/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA BORGES DA PAIXAO
-
29/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
21/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
21/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
21/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA BORGES DA PAIXAO
-
14/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 11/11/2024
-
28/10/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
28/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/07/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 14:48
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2024 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2024 23:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/03/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
27/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
27/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA BORGES DA PAIXAO
-
05/02/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 00:11
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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