TRT1 - 0101073-38.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 25/06/2025
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12/06/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1892943 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2o Réu em 12/05/2025, ID 61a3deb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3c013c7.
Depósito recursal e custas ID nº 30acd11 /c749349 / fc48187 /8b1b8d4 , com comprovação do recolhimento em 12/05/2025. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 10 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA -
10/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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10/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAXIMIANO RANGEL
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10/06/2025 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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10/06/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/06/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO MAXIMIANO RANGEL em 12/05/2025
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12/05/2025 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6288f90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por LEONARDO MAXIMIANO RANGEL em face de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES; HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA do pedido de pagamento do salário de março/2024 e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados para CONDENAR as rés, a 1ª de forma principal e a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (07 dias), aviso prévio indenizado proporcional (10 dias, projetado até 17/04/2024), 13º salário proporcional (4/12), férias vencidas + 1/3 (2023/2024) e férias proporcionais + 1/3 (3/12); - FGTS sobre as parcelas resilitórias; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias (a contar de intimação específica para tanto), deverá a 1ª ré retificar a data da baixa na CTPS do empregado para constar 10/05/2024, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que o desabone, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA -
25/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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25/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAXIMIANO RANGEL
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25/04/2025 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/04/2025 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO MAXIMIANO RANGEL
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25/04/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MAXIMIANO RANGEL
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25/04/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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23/04/2025 21:20
Juntada a petição de Réplica
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14/04/2025 16:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/04/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/04/2025 11:11
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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08/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAXIMIANO RANGEL
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08/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/11/2024 09:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/11/2024 09:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/11/2024 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/10/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 17:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/10/2024 17:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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11/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO MAXIMIANO RANGEL em 10/07/2024
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08/07/2024 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 12:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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03/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAXIMIANO RANGEL
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02/07/2024 14:52
Não concedida a tutela provisória de evidência de LEONARDO MAXIMIANO RANGEL
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02/07/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 10:24
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/06/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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