TRT1 - 0100678-62.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO NOVO BUZIOS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANY CRISTIAN MARINHO RODRIGUEZ em 16/09/2025
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04/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bc59d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO AUTOMOTIVO NOVO BUZIOS LTDA -
02/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO NOVO BUZIOS LTDA
-
02/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DANY CRISTIAN MARINHO RODRIGUEZ
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02/09/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/09/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/09/2025 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
02/09/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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18/07/2025 09:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 09:19
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 17:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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17/07/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a DANY CRISTIAN MARINHO RODRIGUEZ
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17/07/2025 17:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 17:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2025 09:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/07/2025 10:42
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANY CRISTIAN MARINHO RODRIGUEZ em 08/05/2025
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08/05/2025 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100678-62.2025.5.01.0432 : DANY CRISTIAN MARINHO RODRIGUEZ : CENTRO AUTOMOTIVO NOVO BUZIOS LTDA CITAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 17/07/2025 09:40 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DANY CRISTIAN MARINHO RODRIGUEZ -
06/05/2025 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 11:17
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO AUTOMOTIVO NOVO BUZIOS LTDA
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06/05/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO NOVO BUZIOS LTDA
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06/05/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) DANY CRISTIAN MARINHO RODRIGUEZ
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06/05/2025 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 09:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/05/2025 10:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/10/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b0b98 proferida nos autos.
SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Registro de decisão apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que não há PEDIDO de tutela nos autos.
Excluída a prioridade legal "Pagamento de salário” considerando haver pedidos diversos na inicial.
Em pauta de iniciais.
CABO FRIO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANY CRISTIAN MARINHO RODRIGUEZ -
28/04/2025 15:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DANY CRISTIAN MARINHO RODRIGUEZ
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28/04/2025 13:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANY CRISTIAN MARINHO RODRIGUEZ
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28/04/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/04/2025 15:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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