TRT1 - 0100275-69.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALMIR BARROS DOS SANTOS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bcd480 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade e sedo a ré recuperanda. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID .00f8109, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR BARROS DOS SANTOS -
12/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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12/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR BARROS DOS SANTOS
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12/05/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/05/2025 08:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8faf327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por ALMIR BARROS DOS SANTOS em face de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, decide rechaçar a pretensão de sobrestamento do feito; acolher a prejudicial para declarar prescritas as parcelas anteriores a 17.04.2019; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar a reclamada a pagar as parcelas de: a) quantia correspondente aos depósitos do FGTS devidos abril de 2019 a janeiro de 2022, à exceção do período de 21.03.2020 e 05.06.2020, na conta vinculada da parte autora, incidentes sobre as parcelas remuneratórias adimplidas no curso do contrato de trabalho, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90); b) indenização por danos morais no importe de R$21.180,00 (vinte e um mil cento e oitenta reais). Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Indefere-se o benefício da justiça gratuita à parte reclamada. Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. As parcelas da condenação foram apuradas por cálculos, com base na evolução salarial do autor. Por fim, observem-se os demais parâmetros estabelecidos na fundamentação. Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$645,73, incidentes sobre R$32.286,50, valor da condenação para os efeitos legais cabíveis. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 25 de abril de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR BARROS DOS SANTOS -
25/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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25/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR BARROS DOS SANTOS
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25/04/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 645,73
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25/04/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALMIR BARROS DOS SANTOS
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25/04/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/04/2025 11:38
Convertido o julgamento em diligência
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22/04/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/11/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 16:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/10/2024 16:56
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/10/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:04
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/07/2024 14:03
Audiência una cancelada (30/07/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/07/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 20:05
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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29/04/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR BARROS DOS SANTOS
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17/04/2024 15:35
Audiência una designada (30/07/2024 13:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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