TRT1 - 0101333-87.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/09/2025
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03/09/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HEMILSON PACHECO DE SOUZA
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25/08/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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21/08/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HEMILSON PACHECO DE SOUZA em 11/07/2025
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10/07/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b93e9aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da parte autora: Embargos declaratórios interpostos pela autora, aduzindo omissão e contradição. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se: Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Todos os pedidos, acolhidos ou rejeitados, estão fundamentados, como exige a Lei (CPC, art. 131 c/c CRFB/88, art. 93, IX)– é o que basta.
O Juízo não precisa analisar todos os argumentos das partes – basta fundamentar a decisão e, fundamentada está.
Em verdade, pretende a embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na exordial, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se se prequestionar matéria em sede ordinária.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. - Embargos da parte ré: Embargos declaratórios interpostos pela reclamada, aduzindo omissão e contradição. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se: Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Todos os pedidos, acolhidos ou rejeitados, estão fundamentados, como exige a Lei (CPC, art. 131 c/c CRFB/88, art. 93, IX)– é o que basta.
O Juízo não precisa analisar todos os argumentos das partes – basta fundamentar a decisão e, fundamentada está.
Em verdade, pretende a embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na defesa, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se se prequestionar matéria em sede ordinária.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEMILSON PACHECO DE SOUZA -
26/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HEMILSON PACHECO DE SOUZA
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26/06/2025 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEMILSON PACHECO DE SOUZA
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26/06/2025 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/06/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/06/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dd21d proferido nos autos.
Em 05 dias, às partes para manifestações recíprocas.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEMILSON PACHECO DE SOUZA -
09/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HEMILSON PACHECO DE SOUZA
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09/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/06/2025 23:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) HEMILSON PACHECO DE SOUZA
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29/05/2025 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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29/05/2025 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HEMILSON PACHECO DE SOUZA
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29/05/2025 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a HEMILSON PACHECO DE SOUZA
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16/05/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/05/2025 22:22
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/05/2025
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de HEMILSON PACHECO DE SOUZA em 07/05/2025
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30/04/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 12:56
Audiência una realizada (30/04/2025 09:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 01:06
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3352a9 proferido nos autos.
Da audiência PRESENCIAL designada para o dia 30/04/2025 a parte autora está intimada desde janeiro deste ano. No mais, na esteira do que estipula o Provimento CR No 02/2023, que dispõe sobre a realização das audiências e o trabalho presencial e remoto pelos magistrados de 1o grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, em regra todas as audiências serão presenciais, exceto quanto aos processos do “Juízo 100% digital”.
Assim, a Secretaria, por motivos de organização interna, e por estar cumprindo orientação do CNJ e da Corregedoria deste E.
TRT, designou audiência presencial, e assim as manterá. Por fim, ressalto que a parte autora não se atentou ao disposto no art. 5°, § 1°, do referido Provimento CR No 02/2023, que diz que "A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 1° - O requerimento referido no caput deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente." (grifos meus). Estando a audiência presencial designada para o dia 30/04/2025, o pleito de conversão para a modalidade telepresencial deveria ter sido formulado até 30/03/2025.
A petição ID. 6e66d20, todavia, foi juntada aos autos agora, dia 17/04/2025, em desrespeito aos 30 dias supracitados. Ante todo o acima exposto, mantenho a audiência presencial.
Ficam as partes desde já intimadas de que o não comparecimento implicará as penalidades processuais cabíveis.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HEMILSON PACHECO DE SOUZA
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25/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/04/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de HEMILSON PACHECO DE SOUZA em 11/04/2025
-
07/04/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 14:01
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HEMILSON PACHECO DE SOUZA
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31/03/2025 14:49
Audiência una designada (30/04/2025 09:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 14:49
Audiência una cancelada (30/04/2025 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de HEMILSON PACHECO DE SOUZA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/02/2025
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HEMILSON PACHECO DE SOUZA
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27/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/11/2024 05:59
Audiência una designada (30/04/2025 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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