TRT1 - 0075000-36.2003.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE NOGUEIRA DE MELLO NUNES
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10/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JUICE E JUICE SUMOS LTDA
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10/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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10/09/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/09/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/09/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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25/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CHRISTIANE NOGUEIRA DE MELLO NUNES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JUICE E JUICE SUMOS LTDA em 24/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA em 16/06/2025
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10/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 00:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE NOGUEIRA DE MELLO NUNES
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06/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JUICE E JUICE SUMOS LTDA
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06/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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06/06/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/06/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHRISTIANE NOGUEIRA DE MELLO NUNES em 30/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de CHRISTIANE NOGUEIRA DE MELLO NUNES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de JUICE E JUICE SUMOS LTDA em 26/05/2025
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20/05/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 13:28
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTIANE NOGUEIRA DE MELLO NUNES
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821756a proferido nos autos.
Ante o pagamento do crédito exequendo, expeça-se alvará à parte autora. Noutro giro, levanto a ordem de retenção do CNH e do passaporte da executada CHRISTIANE NOGUEIRA DE MELLO NUNES, determinando sejam expedidos os competentes ofícios para a liberação dos gravames.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENIVAR PEREIRA DE SOUSA -
14/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE NOGUEIRA DE MELLO NUNES
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14/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JUICE E JUICE SUMOS LTDA
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14/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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14/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.087,14)
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14/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/05/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 14:03
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de GENIVAR PEREIRA DE SOUSA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d8576 proferido nos autos. 1 - Reconsidero o despacho de Id Id 8489191, apenas no que diz respeito ao requerimento de apreensão do passaporte e da CNH.
Esclareço que este Juízo alterou seu entendimento quanto a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas, por observar que via de regra atuam sobre a vontade do devedor com o objetivo de convencê-lo a cumprir a obrigação.
Contudo, somente podem ser adotadas após o esgotamento dos meios ordinários e típicos, dada a subsidiariedade do instituto, de modo a se verificar, inclusive, indícios de ocultação de patrimônio.
No caso dos autos, os sócios executados foram incluídos no polo passivo e desde então, foram adotados todos os meios ordinários de execução, sem êxito.
Assim, tendo em vista a recente decisão do C.
STF proferida na ADI 5941, na qual considerou constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e passaporte de endividados inadimplentes, defiro o requerimento formulado pela parte autora, determinando a suspensão do direito de dirigir e apreensão do passaporte passaporte das rés MARCELLA LAPORT VASCONCELOS e CHRISTIANE NOGUEIRA DE MELLO NUNES.
Expeça-se ofício à Superintendência Regional da Policia Federal do Rio de Janeiro para que proceda a suspensão do passaporte e providencie -se a suspensão do direito de dirigir através do Renajud. 2 - A consulta ao sistema SIMBA objetiva a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios, bem como sua capacidade financeira, possibilitando rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos - o que, certamente, não é o caso da executada nestes autos. Assim, observada a natureza jurídica da ré e a análise dos presentes autos, não verifico a viabilidade e utilidade da aplicação do sistema SIMBA, pelo que, indefiro o requerimento. 3 - Cumpridas as determinações do item 1, e não tendo sido indicados outros meios para o prosseguimento da execução, sobreste-se o feito, conforme determinação de Id 8489191.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENIVAR PEREIRA DE SOUSA -
25/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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25/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JUICE E JUICE SUMOS LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JUICE E JUICE SUMOS LTDA
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19/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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19/12/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/12/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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30/10/2024 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLA LAPORT VASCONCELOS
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17/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/09/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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23/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/07/2024 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2024 15:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/07/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 11:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de GENIVAR PEREIRA DE SOUSA em 04/12/2023
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12/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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11/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/08/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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24/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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14/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/06/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
-
13/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 21/03/2023
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24/02/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 02:22
Decorrido o prazo de GENIVAR PEREIRA DE SOUSA em 15/02/2023
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17/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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13/12/2022 09:36
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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03/12/2022 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
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25/11/2022 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/11/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2022 11:24
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLA LAPORT VASCONCELOS
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07/11/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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09/10/2022 19:39
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS)
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28/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de GENIVAR PEREIRA DE SOUSA em 27/09/2022
-
20/09/2022 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
-
16/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de GENIVAR PEREIRA DE SOUSA em 29/08/2022
-
23/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de GENIVAR PEREIRA DE SOUSA em 22/08/2022
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11/08/2022 21:10
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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09/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
-
08/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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05/07/2022 00:07
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO A JUCERJ)
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28/06/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
-
24/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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09/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/04/2022 23:05
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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19/02/2022 02:23
Decorrido o prazo de CHRISTIANE NOGUEIRA DE MELLO NUNES em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:23
Decorrido o prazo de MARCELLA LAPORT VASCONCELOS em 17/02/2022
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08/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de GENIVAR PEREIRA DE SOUSA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de GENIVAR PEREIRA DE SOUSA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de JUICE E JUICE SUMOS LTDA em 07/02/2022
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04/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de JUICE E JUICE SUMOS LTDA em 03/02/2022
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04/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de GENIVAR PEREIRA DE SOUSA em 03/02/2022
-
03/12/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
-
02/12/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
02/12/2021 10:13
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
01/12/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
-
01/12/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) JUICE E JUICE SUMOS LTDA
-
01/12/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE NOGUEIRA DE MELLO NUNES
-
01/12/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA LAPORT VASCONCELOS
-
01/12/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JUICE E JUICE SUMOS LTDA
-
30/11/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GENIVAR PEREIRA DE SOUSA
-
30/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
22/11/2021 15:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2003
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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