TRT1 - 0100530-02.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/08/2025 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2025 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/08/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDNEIDE DOS SANTOS SILVA em 25/08/2025
-
16/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c1d86 proferido nos autos.
Diga a parte autora sobre a última petição da ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, aguarde-se a audiência. NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNEIDE DOS SANTOS SILVA -
14/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
14/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
14/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
14/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) EDNEIDE DOS SANTOS SILVA
-
14/08/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/07/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDNEIDE DOS SANTOS SILVA em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
09/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8583f8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante da documentação anexada pelo autor de #id:6905aed, a qual comprova que o autor se encontra em gozo de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIA com previsão de cessamento em 25/09/2025, o qual comprova a suspensão do contrato de trabalhado, revejo minha decisão anterior.
Ante, agora constante nos autos, à existência de prova inequívoca nos presentes autos que possa levar à formação do juízo de probabilidade indispensável à concessão da medida pretendida, tenho que no caso concreto estão preenchidos os requisitos contidos no artigo 300 do CPC, pelo que DEFIRO a tutela antecipada pretendida, para a imediata reintegração da autora nos quadros da Reclamada, bem como o restabelecimento do plano de saúde, nas mesmas condições anteriores.
Isto posto, Expeça-se mandado de reintegração instruído com cópia desta decisão, devendo a Reclamada cumprir de imediato o determinado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, que ora fixo.
O Reclamante deverá comparecer ao setor de mandados para marcar um horário com o Oficial de Justiça, a fim de acompanhar a diligência.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNEIDE DOS SANTOS SILVA -
08/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
08/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
08/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
08/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EDNEIDE DOS SANTOS SILVA
-
08/07/2025 10:50
Concedida a tutela provisória de evidência de EDNEIDE DOS SANTOS SILVA
-
07/07/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/07/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
06/07/2025 20:31
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
02/07/2025 08:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDNEIDE DOS SANTOS SILVA em 11/06/2025
-
29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863f2e8 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Nego seguimento ao recurso interposto pela parte autora, com base no princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, nos termos do §1º, art. 893, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - BAYER S.A. - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EDNEIDE DOS SANTOS SILVA
-
28/05/2025 12:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EDNEIDE DOS SANTOS SILVA
-
28/05/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/05/2025 20:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
27/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5461b43 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela, pretendendo que seja declarada a nulidade da rescisão contratual da reclamante e determinada a imediata reintegração Manifestação da reclamada id. #64950c4 pugnando pela rejeição da tutela antecipada requerida.
Decido: Dispõe o CPC/2015 art. 300 que: " A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A tutela antecipada ora requerida tem natureza satisfativa, ou seja, adianta o que foi pedido pelo autor, no todo ou em parte. É coincidente com o pedido formulado na inicial.
No presente caso, não se vislumbra a fumaça do bom direito, não estando o Juízo convencido integralmente da verossimilhança dos argumentos expendidos pela parte autora, eis que os mesmos ensejam dilação probatória com o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa e, inclusive, com a produção de prova pericial para a verificação da alegada doença ocupacional, não se vislumbrando o fumus boni iuris e, tampouco, o periculum in mora que justifiquem a concessão da tutela requerida, até mesmo em razão do poder potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho, bem como há de ser inequívoca a constatação da alegação de nulidade da rescisão contratual .
Nesta ordem de ideias, infere-se que não restam preenchidos os requisitos legais especificados no artigo 300 do CPC.
Desse modo, indefiro por ora a tutela antecipada requerida.
Ciência às partes .
Após, aguarde-se a audiência designada. NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - BAYER S.A. - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
26/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
26/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
26/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
26/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EDNEIDE DOS SANTOS SILVA
-
26/05/2025 14:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de EDNEIDE DOS SANTOS SILVA
-
20/05/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0b807 proferido nos autos.
Antes, intime-se o réu para se manifestar sobre a tutela requerida pelo autor no prazo de 05 dias.
Vindo a manifestação ou não, voltem-me conclusos para decisão da tutela.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
07/05/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
07/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
07/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/05/2025 09:44
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100530-02.2025.5.01.0222 : EDNEIDE DOS SANTOS SILVA : SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): EDNEIDE DOS SANTOS SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 28/08/2025 09:40 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT, devendo as partes informar a elas o endereço, dia e horário da audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDNEIDE DOS SANTOS SILVA -
29/04/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/04/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) BAYER S.A.
-
29/04/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
29/04/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
29/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EDNEIDE DOS SANTOS SILVA
-
28/04/2025 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2025 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/04/2025 14:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/04/2025 12:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011473-08.2014.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Marcos Chehab Maleson
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2022 13:32
Processo nº 0011473-08.2014.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2023 17:51
Processo nº 0011473-08.2014.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Chehab Maleson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2014 15:05
Processo nº 0100845-04.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2023 15:58
Processo nº 0100845-04.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Lopes Leal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 09:41