TRT1 - 0100859-73.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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31/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 18/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA em 16/07/2025
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11/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809a1d4 proferido nos autos.
Vistos... 1- Dê-se vista às partes do laudo pericial. Prazo preclusivo de 05 dias. 2- Apresentada(s) impugnação(ões) pela(s) parte(s) ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) a prestar o(s) esclarecimento(s) ao(s) questionamento(s), no prazo de 10 (dez) dias. 3- Vindos os esclarecimentos, dê-se vista às partes da manifestação do (a) perito (a), sendo certo que os demais pontos de controvérsia entre as partes no tocante à matéria objeto do laudo confeccionado por este (a) expert restarão dirimidos oportunamente.
Simultaneamente, intimem-se as partes a especificarem as provas que ainda pretendem produzir e a dizer se têm interesse em conciliar, sendo que, no caso de não haver provas nem possibilidade de conciliação, devem apresentar razões finais (prazo: 05 dias preclusivos). 4- Não havendo outras provas, mantendo-se inconciliadas as partes e observando-se o disposto no OF.
Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR 119/2020, o qual regula a temática da aplicação do art. 335, CPC, remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA -
07/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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07/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
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07/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/07/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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02/07/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 30/06/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de HARSCO METALS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA em 25/04/2025
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12/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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12/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045390b proferido nos autos.
Vistos, etc… Dê-se ciência às partes, com urgência, da petição do perito de ID 0e45553, que designa dia e hora para o início dos trabalhos, bem como dos documentos indispensáveis à realização da perícia.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA -
09/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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09/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
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09/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/04/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/04/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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31/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/03/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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25/03/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/03/2025 16:03
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) HARSCO METALS LTDA
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30/10/2024 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 09:45 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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