TRT1 - 0100447-43.2021.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES sem efeito suspensivo
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11/07/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/07/2025 17:37
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 30/06/2025
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24/06/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100447-43.2021.5.01.0022 RECLAMANTE: RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) PROCESSO Nº 0100447-43.2021.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id. 5c7dc94, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. -
09/06/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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09/06/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. em 06/06/2025
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30/05/2025 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 121f7a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte RECLAMANTE e, no mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, para suprindo a omissão apontada, condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 12ª diária, com reflexos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o decisum.
Intimem-se as partes.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. -
23/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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23/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
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23/05/2025 09:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
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22/05/2025 05:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES em 16/05/2025
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16/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a553245 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
Após voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES -
07/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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07/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
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07/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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07/05/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. em 06/05/2025
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24/04/2025 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec3bda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares supra; e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES em face de ESQUADRA – TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA LTDA para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra: FGTS devido ao longo do contrato (recolhimento);Multa do art. 477, § 8º, equivalente a 1 salário mensal;feriados em dobro, com reflexos em RSR (observado o decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024), férias com 1/3, 13º salário, FGTS (recolher).adicional noturno devido, pelas horas laboradas entre as 22h00 e 9h00 do dia seguinte, observada a escala 12x36 e uma dobra semanal habitual.
Ante a natureza salarial, são devidos reflexos em RSR (observado o decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024), férias com 1/3, 13º salário, FGTS (recolher).
Deverá, outrossim, a 1ª reclamada proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após a devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 5.000,00 no montante de R$ 100,00, pela 1ª ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES -
14/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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14/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
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14/04/2025 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/04/2025 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
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21/03/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/03/2025 10:22
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/12/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2024 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2024 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 20:45
Expedido(a) mandado a(o) RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
-
06/12/2024 20:45
Expedido(a) mandado a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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06/12/2024 20:45
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
06/12/2024 20:45
Expedido(a) mandado a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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06/12/2024 18:50
Expedido(a) edital a(o) RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
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06/12/2024 18:50
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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06/12/2024 17:48
Audiência de instrução designada (20/03/2025 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 09:01
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 09:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 14:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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29/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
-
29/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
-
29/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
-
29/10/2024 09:00
Audiência de instrução designada (05/12/2024 09:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 08:41
Audiência de instrução cancelada (01/04/2024 11:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2023 10:20
Audiência de instrução designada (01/04/2024 11:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/10/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 13:20
Audiência de instrução realizada (20/09/2023 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
-
31/07/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
31/07/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
-
31/07/2023 10:40
Audiência de instrução designada (20/09/2023 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 10:38
Audiência de instrução cancelada (19/09/2023 09:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/03/2023 09:54
Audiência de instrução designada (19/09/2023 09:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/11/2022 15:06
Audiência de instrução realizada (07/11/2022 11:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
-
07/10/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
-
07/10/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
24/01/2022 14:29
Audiência de instrução designada (07/11/2022 11:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/10/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
07/10/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES em 08/09/2021
-
08/09/2021 19:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir )
-
18/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 17/08/2021
-
04/08/2021 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação DUFRY)
-
03/08/2021 17:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/08/2021 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/07/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
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17/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
-
16/07/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
16/07/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ANTONIO CARVALHO MENDES
-
14/06/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
28/05/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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