TRT1 - 0100128-06.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddae69 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
O acórdão de #id:305c2bd, transitado em julgado, anulou a sentença prolatada por cerceio de defesa, em razão de deficiências no laudo pericial apresentado, determinando a realização de perícia complementar, na forma do art. 480, do CPC.
Ocorre que os peritos médicos que atuam neste juízo não vêm aceitando o encargo sem adiantamento prévio, em que pese a vedação do art. 790-B §3º da CLT, este juízo não pode compeli-los a aceitar o mister com o pagamento dos honorários integralmente ao final.
Há de se considerar ainda a escassez de peritos médicos habilitados junto ao Tribunal que atendem na região.
Desta forma, os peritos solicitam um depósito prévio de R$ 500,00 para liberação na entrega do laudo pericial, sem o qual não é possível dar início a perícia e o feito permanece paralisado.
Nesse contexto, intime-se a reclamada - que requereu a produção da prova pericial complementar - para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao pagamento do adiantamento dos honorários periciais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
No mesmo prazo, as partes poderão formular quesitos.
Efetuado o depósito, venham os autos para nomeação do perito médico e arbitramento do valor dos honorários periciais.
Decorrido in albis o prazo sem comprovação do depósito, venham os autos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA -
10/02/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIETE CASSIA DE SOUZA FONSECA em 04/02/2025
-
21/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
17/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
16/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA
-
16/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE CASSIA DE SOUZA FONSECA
-
10/12/2024 21:29
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIETE CASSIA DE SOUZA FONSECA - CPF: *09.***.*31-22
-
10/12/2024 21:29
Conhecido o recurso de CASA DE SAUDE SANTA MARIA SA - CNPJ: 28.***.***/0001-10 e provido
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/11/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
08/11/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/11/2024 22:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
15/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/10/2024 12:11
Determinada a requisição de informações
-
10/10/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c7f35 proferido nos autos.
Despacho PJeVistos e etc.Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação, no prazo comum de 10 dias (cientes de que impugnações não fundamentadas serão recebidas como mero inconformismo). Havendo impugnações, a Sra.
Perita para apresentação de esclarecimentos no prazo de 10 dias.Indefiro, por ora, a expedição de alvará, tendo em vista que restou estabelecido no despacho de #id:9fb217b:Fixo os honorários periciais em R$ 4.320,00, estando a ilustre perita ciente que receberá ao final pela parte sucumbente.Defiro o prazo de 10 (dez) dias às partes para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico.
BARRA MANSA/RJ, 24 de junho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101094-49.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingrid Motta Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2022 16:00
Processo nº 0100111-75.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 12:01
Processo nº 0100016-19.2021.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo da Silva Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2021 13:34
Processo nº 0011470-63.2015.5.01.0482
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 09:31
Processo nº 0100101-06.2021.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2023 13:33