TRT1 - 0100111-75.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:23
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/08/2024
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23/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANIELE DA COSTA VIEIRA em 22/08/2024
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09/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA COSTA VIEIRA
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08/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/08/2024 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/08/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/08/2024 14:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 30,37)
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05/08/2024 14:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 12,75)
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05/08/2024 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 607,78)
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29/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 02:29
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/07/2024
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26/07/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/07/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova pagamento integral da execução)
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04/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de DANIELE DA COSTA VIEIRA em 03/07/2024
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03/07/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a914bf proferida nos autos.
DECISÃO Inicialmente, nada a deferir quanto à petição de ID 81644e0, tendo em vista que já foi analisada em ID dd59cc8 a questão. Estando corretos e adequados ao julgado, bem como ante o acolhimento dos cálculos em Despacho de ID dd59cc8, homologo os cálculos apresentados pela Ré (ID c854564), fixando o valor da condenação em: Valor devido R$ Reclamante Líquido 606,89 Honorários Advocatícios 30,34 Custas (cod. 18740-2) 12,74 Total devido RDA: 649,97 Cite-se a Ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas recolhidas em guia própria.Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência à autora, da presente homologação.Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA COSTA VIEIRA
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25/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/06/2024 13:33
Homologada a liquidação
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25/06/2024 06:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de DANIELE DA COSTA VIEIRA em 07/06/2024
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06/06/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA COSTA VIEIRA
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28/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de DANIELE DA COSTA VIEIRA em 17/05/2024
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16/05/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA COSTA VIEIRA
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02/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELE DA COSTA VIEIRA em 25/04/2024
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25/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA COSTA VIEIRA
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08/04/2024 18:26
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/03/2024
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18/03/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde e impugnação aos cálculos da autora)
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09/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 08/03/2024
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09/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de DANIELE DA COSTA VIEIRA em 08/03/2024
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27/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA COSTA VIEIRA
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26/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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26/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/02/2024 13:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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23/02/2024 18:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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21/02/2024 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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19/02/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA COSTA VIEIRA
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19/02/2024 08:54
Proferida decisão
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19/02/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/02/2024 08:23
Iniciada a liquidação
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08/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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