TRT1 - 0100028-25.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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18/09/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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14/07/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO PECAS SAO CRISTOVAO DE VOLTA REDONDA LTDA em 16/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA em 10/06/2025
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02/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS SAO CRISTOVAO DE VOLTA REDONDA LTDA
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30/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA
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30/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:47
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: cb6126e) para Manifestação
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30/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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30/05/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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30/05/2025 09:42
Iniciada a execução
-
30/05/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab3f77 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Estando o Juízo garantido pelo depósito de ID bd25bcc, recebo a manifestação da parte ré de ID cb6126e como Embargos à Execução. 2- Ao Embargado. 3- Simultaneamente, dê-se vista à calculista a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 4- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA -
14/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA
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14/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cb6126e) para Embargos à Execução
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14/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO PECAS SAO CRISTOVAO DE VOLTA REDONDA LTDA em 25/04/2025
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16/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c09691 proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 638b50e, por adequados à coisa julgada. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA -
09/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS SAO CRISTOVAO DE VOLTA REDONDA LTDA
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09/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA
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09/04/2025 17:22
Homologada a liquidação
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07/04/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/02/2025 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA
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24/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 13:12
Juntada a petição de Impugnação
-
22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS SAO CRISTOVAO DE VOLTA REDONDA LTDA
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19/11/2024 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/11/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA
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14/11/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/11/2024 12:47
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 12:47
Transitado em julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de AUTO PECAS SAO CRISTOVAO DE VOLTA REDONDA LTDA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA em 27/09/2024
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16/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS SAO CRISTOVAO DE VOLTA REDONDA LTDA
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14/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA
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14/09/2024 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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14/09/2024 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA
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14/09/2024 10:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA
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11/07/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/07/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2024 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/07/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de AUTO PECAS SAO CRISTOVAO DE VOLTA REDONDA LTDA em 07/02/2024
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31/01/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) AUTO PECAS SAO CRISTOVAO DE VOLTA REDONDA LTDA
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26/01/2024 16:36
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA DA SILVA COTA DE SOUZA
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26/01/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/01/2024 20:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2024 09:25 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/01/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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