TRT1 - 0100096-07.2025.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2025
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18/09/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2025 16:12
Incluído em pauta o processo para 15/10/2025 10:00 15-10-2025 SALA VIRTUAL ()
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12/09/2025 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/09/2025
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02/09/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ba886 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: RONALD BAPTISTA DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Trata-se de recurso ordinário em que a recorrente INSTITUTO POSITIVA SOCIAL alega enquadramento na qualidade de entidade filantrópica, razão pela qual estaria isenta do pagamento do depósito recursal, conforme artigo 899, § 10 da CLT. Entretanto, em consulta ao SISCEBAS, verifico que a a data da validade do CEBAS(Portaria 0031/2017) finalizou em 02/03/2020. Considerando que não se desincumbiu de provar a condição de entidade filantrópica na data da interposição do recurso ordinário, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 05 dias, comprove a sua condição de entidade filantrópica ou comprove o pagamento do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.
Com a comprovação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do recurso interposto. va RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
01/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:29
Convertido o julgamento em diligência
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01/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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29/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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