TRT1 - 0100361-43.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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17/07/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL CARDOSO QUINTELLA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 14/07/2025
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04/07/2025 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5373cca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeito as preliminares processuais e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por RAQUEL CARDOSO QUINTELLA em face de TEX COURIER S.A.
Custas de R$ 750,48, pela parte autora, sobre R$ R$ 37.524,19, valor da inicial, de cujo recolhimento fica dispensada, face à gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEX COURIER S.A -
27/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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27/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CARDOSO QUINTELLA
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27/06/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 750,48
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27/06/2025 14:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL CARDOSO QUINTELLA
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27/06/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL CARDOSO QUINTELLA
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18/06/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/06/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/06/2025 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100361-43.2025.5.01.0051 : RAQUEL CARDOSO QUINTELLA : TEX COURIER S.A NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): RAQUEL CARDOSO QUINTELLA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 16/06/2025 09:40 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25040314553588200000224880965 Certidão de Distribuição Certidão 25040216453964900000224780058 zap Documento Diverso 25040216451610600000224779997 Via colaborador Documento Diverso 25040216451586800000224779994 Termo de rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25040216451568100000224779992 procuração Procuração 25040216451540800000224779991 FGTS Extrato de FGTS 25040216451489800000224779989 ESCALA FEVEREIRO Documento Diverso 25040216450455900000224779963 CTPS DIGITAL _compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040216450431500000224779962 Contrato Empresarial Contrato 25040216450393700000224779960 CNH Documento de Identificação 25040216450281500000224779956 Cartão de ponto Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25040216450249000000224779955 Petição Inicial Petição Inicial 25040216440754700000224779785 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL CARDOSO QUINTELLA -
08/04/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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08/04/2025 18:14
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL CARDOSO QUINTELLA
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08/04/2025 18:14
Expedido(a) notificação a(o) TEX COURIER S.A
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02/04/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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