TRT1 - 0102069-36.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA em 14/07/2025
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01/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0102069-36.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME PROCESSO: 0102069-36.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA -
30/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
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30/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA
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30/06/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/06/2025 05:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/06/2025 05:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA
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30/06/2025 05:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 49,79)
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30/06/2025 05:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 253,51)
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30/06/2025 05:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5,53)
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30/06/2025 05:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.535,19)
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME em 18/06/2025
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11/06/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06f2b34 proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação juntado no #id:cdff6e7.
O réu, por meio do #id:bb22e0c, concordou com os cálculos supramencionados.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:bb22e0c, para fixar o valor TOTAL da execução em R$2.821,13, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/04/2025, sendo: R$2.514,37, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$251,44, referentes aos honorários advocatícios; R$55,32, referentes às custas processuais.
Considerando que a ré depositou os valores homologados, determino a expedição dos alvarás.
A fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeçam-se os respectivos alvarás.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
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09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA
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09/06/2025 15:58
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/06/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/06/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME em 27/05/2025
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13/05/2025 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
-
28/04/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ede45 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Cumprida a determinação, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA -
09/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA
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09/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/04/2025 14:54
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 14:54
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME em 07/04/2025
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26/03/2025 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA em 19/03/2025
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11/03/2025 20:05
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA
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01/03/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
01/03/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA
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01/03/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA
-
01/03/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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26/02/2025 18:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/02/2025 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 14:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
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30/01/2025 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2025 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA em 05/12/2024
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27/11/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
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27/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL BALNEARIO DAS GARCAS LTDA - ME
-
26/11/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO SILVA BARBOSA
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26/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/11/2024 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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