TRT1 - 0100016-67.2022.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6050d63 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Defiro o parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC.O depósito inicial dos 30% será considerado verba devida exclusivamente ao reclamante.O pagamento das parcelas subsequentes devidas ao reclamante e eventual honorários advocatícios, até quitação total do débito, deverá ocorrer até a mesma data do mês subsequente ao depósito inicial, independentemente de despacho. As verbas eventualmente devidas à título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidas, em guia própria (DARF e GRU), e comprovadas nos autos, no prazo de 10 dias após o último depósito do parcelamento, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2147, de 30 de junho de 2023.Notifiquem-se as partes da presente decisão, devendo a parte autora informar os dados de uma conta bancária para depósito do alvará.Após, expeça-se alvará ao reclamante pelo referido depósito e posteriores.Descumprimento qualquer determinação do deferimento do parcelamento, será revogado o deferimento, com imediata penhora on line nas contas da ré.Indefiro o requerimento de id 17f0810.
Eventuais diferenças no valor devido ao autor, se houver, serão apuradas ao final. Intimem-se. TRES RIOS/RJ, 16 de julho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/06/2024 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA FURTADO em 04/06/2024
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05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GREENPEOPLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/06/2024
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21/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA FURTADO
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19/05/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) GREENPEOPLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/05/2024 09:38
Conhecido o recurso de GREENPEOPLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-46 e não provido
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19/04/2024 07:49
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual ED RAMB ()
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15/04/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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22/11/2023 15:07
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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21/11/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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