TRT1 - 0101158-56.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS em 29/08/2025
-
21/08/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
20/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
20/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS
-
20/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/08/2025 17:00
Juntada a petição de Acordo
-
30/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS
-
18/07/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/07/2025 11:00
Iniciada a liquidação
-
17/07/2025 11:00
Transitado em julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS em 16/07/2025
-
03/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
02/07/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
02/07/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS
-
02/07/2025 21:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
02/07/2025 21:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS
-
02/07/2025 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS
-
01/07/2025 14:21
Juntada a petição de Acordo
-
06/06/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/05/2025 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/05/2025 12:37
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/05/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/05/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/05/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be2d41 proferido nos autos.
Homologo a desistência da parte autora, requerida na manifestação de ID d714723, nos termos do Art. 485, VIII, do CPC, em relação à ré DIRECIONAL ENGENHARIA S/A.
Proceda-se à exclusão da empresa acima indicada.
Aguarde-se audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS -
02/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS
-
02/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/04/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101158-56.2023.5.01.0223 : CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS : C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 05/05/2025 10:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS -
20/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS
-
12/12/2024 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 16:12
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
-
28/11/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 15:31
Expedido(a) mandado a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
28/11/2024 15:31
Expedido(a) mandado a(o) C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
28/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
25/11/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2024 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
31/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
28/10/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
14/10/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/08/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS
-
08/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:50
Audiência una por videoconferência cancelada (14/08/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/07/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS em 04/07/2024
-
27/06/2024 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
27/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ce25b proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de id 2540a39, renove-se a intimação de id 13a7c22 por mandado.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS
-
26/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 15:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
-
30/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
30/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) C&L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
30/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON ROCHA DOS SANTOS
-
15/12/2023 14:43
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/12/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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