TRT1 - 0100472-81.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100941-22.2024.5.01.0047
-
08/07/2025 16:12
Juntada a petição de Réplica
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO DAMASCENO MELO em 04/07/2025
-
12/06/2025 01:36
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/06/2025
-
21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f88340 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para que a parte ré apresente defesa e documentos, contados da data da citação (artigo 774, CLT c/c art. 335 do CPC/15), sob pena de revelia, nos termos da Ata de Audiência de Id 95343f2.
Após, a parte autora deverá se manifestar em réplica no mesmo prazo, independentemente de intimação.
Decorridos os prazos, sobrestem-se os autos até a conclusão da perícia e encerramento da instrução processual no processo conexo (0100941-22.2024.5.01.0047) para julgamento conjunto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AUGUSTO DAMASCENO MELO -
19/05/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
19/05/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO DAMASCENO MELO
-
19/05/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 12:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/05/2025 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO DAMASCENO MELO em 09/05/2025
-
05/05/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee53ad proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência na modalidade telepresencial que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings para pauta de conciliação, nesta 33ªVara do Trabalho, em 14/05/2025 08:50, observando as instruções que se seguem: ESTA AUDIÊNCIA É DESTINADA SOMENTE PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 1) Contudo, caso as partes pretendam fazer acordo antes dessa audiência, podem peticionar na forma do artigo 855-B da CLT para homologação e retirada de pauta. 2) Ficam as partes cientes de que será indeferido o requerimento de habilitação manual dos advogados por este juízo, tendo em vista que a habilitação, nas últimas versões do sistema, é automática.
Para tanto, cada advogado, devidamente constituído nos autos, deverá requerer a sua própria habilitação, pessoalmente, via sistema. 3) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável.
Ciente o autor de que a sua ausência importará em arquivamento da ação. 4) Ficam cientes as partes e advogados que TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE E SEM SIGILO, sob pena do documento ser desconsiderado ou retirado o sigilo por este juízo. 5) Deverá (ão) a (s) Ré (as) anexar eletronicamente a cópia do estatuto ou contrato social da sociedade empresarial ou os atos constitutivos das sociedades civis, instituição, autarquia ou fundação. 6) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. Não possuindo equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Seção de Apoio ao Usuário do PJe no térreo do Foro Lavradio com no mínimo duas horas de antecedência da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7) NESTA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 8) A NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA SERÁ DESTINADA SOMENTE AO SEU PATRONO, DEVENDO ESTE DAR CIÊNCIA AO AUTOR. (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT). 9) Fica o Autor ciente de que deverá observar se a petição inicial anexada contem, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome completo, sem abreviaturas; data de nascimento; nome da mãe, endereço completo, inclusive com CEP; número do CPF; carteira de identidade - RG e respectivo Órgão expedidor; CTPS; PIS / PASEP ou NIT, tudo conforme Ato da Presidência deste E.
TRT nº 092/2008 e, ainda, observar que deverá constar na PROCURAÇÃO o nome do advogado que assina a petição eletronicamente.
As cópias anexadas dos documentos deverão estar na posição correta, que permita a sua leitura nos monitores, de forma legível e que correspondam as suas legendas, ficando deferido o prazo de 10 dias para adequação da petição inicial conforme o referido Ato, sob pena de retirada do feito de pauta e extinção. 10) A prova documental trazida com a petição inicial deverá ser produzida observando os arts. 283 e 396 c/c art. 434 caput do CPC/15 em formato eletrônico, sob pena de preclusão, salvo documento novo (art. 435 e parágrafo único CPC/15). 11) NÃO SERÁ RECEBIDA DEFESA NESTA AUDIÊNCIA.
O PRAZO PARA CONTESTAR, SE FOR O CASO, SERÁ DEFERIDO NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO ACORDO. 12) Ficam cientes as partes de que prova pericial deverá ser requerida na primeira oportunidade em que se manifestarem nos autos do processo, sob pena de preclusão.
Os advogados e partes utilizarão computador (preferencialmente), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo Zoom Cloud Meetings para celular e tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store). O acesso à reunião será realizado por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 Ou pelo Id da reunião: 9445339805 Senha de acesso: 1234 Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma Zoom por qualquer uma das partes, testemunhas e/ou advogados, estes deverão comparecer à sala de audiência da 33ª Vara, na Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na data e hora acima designadas, já que se encontra disponível a sala de audiências da 33ª VT com equipamento próprio e servidores à disposição para o auxílio com qualquer dificuldade técnica, sendo facultado o acesso a partes, advogados e testemunhas se desejarem.
Caso as partes pretendam conciliar, poderão peticionar em conjunto para apreciação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
29/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
29/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO DAMASCENO MELO
-
29/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 11:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2025 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 15:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/04/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 12:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100421-36.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Thiago Oliveira de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 23:00
Processo nº 0100799-22.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Mendes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 18:00
Processo nº 0100421-36.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Oliveira de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 08:53
Processo nº 0100799-22.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Dantas Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 10:00
Processo nº 0100377-05.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Luis Pacheco Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 22:27