TRT1 - 0101536-29.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:04
Arquivados os autos definitivamente
-
13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BENDITO LOUNGE SERVICOS COMERCIO E EVENTOS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO SOUZA DE AZEVEDO SERVICO E COMERCIO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANTHONY GABRIEL SILVA FELIX em 12/09/2025
-
01/09/2025 19:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5e768 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOUZA DE AZEVEDO SERVICO E COMERCIO - BENDITO LOUNGE SERVICOS COMERCIO E EVENTOS LTDA -
29/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BENDITO LOUNGE SERVICOS COMERCIO E EVENTOS LTDA
-
29/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOUZA DE AZEVEDO SERVICO E COMERCIO
-
29/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GABRIEL SILVA FELIX
-
29/08/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/08/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/08/2025 17:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 17:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 17:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.000,00)
-
02/05/2025 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 10:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 140,00)
-
02/05/2025 10:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 10:37
Iniciada a liquidação
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANTHONY GABRIEL SILVA FELIX em 30/04/2025
-
16/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BENDITO LOUNGE SERVICOS COMERCIO E EVENTOS LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO SOUZA DE AZEVEDO SERVICO E COMERCIO em 09/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54eda8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo por petição de #Id. 9c76981, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 14.000,00, a ser pago por depósito em conta corrente indicada, no prazo ajustado entre as partes, devendo o autor informar sobre eventual inadimplemento do acordo, no prazo de cinco dias após este marco, considerando-se quitado, em caso de silêncio.
As partes ajustaram que, com o acordo, conferem quitação geral quanto ao contrato de trabalho extinto, ficando mantidas as anotações na CTPS do autor.
Multa de 50% no caso de inadimplemento calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas.
As partes indicaram como indenizatórias as parcelas que compõem o acordo (Súmula 67 da AGU), não havendo que se falar em execução de contribuição previdenciária.
Custas, pró-rata, dispensado o Autor, no valor de R$ 280,00, calculadas sobre o valor do acordo, cabendo às Reclamadas comprová-las em 10 dias após a data do cumprimento do acordo.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, inclusive das custas não dispensadas, observem-se eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários devidos, se for o caso, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOUZA DE AZEVEDO SERVICO E COMERCIO - BENDITO LOUNGE SERVICOS COMERCIO E EVENTOS LTDA -
08/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
08/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BENDITO LOUNGE SERVICOS COMERCIO E EVENTOS LTDA
-
08/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOUZA DE AZEVEDO SERVICO E COMERCIO
-
08/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GABRIEL SILVA FELIX
-
08/04/2025 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
08/04/2025 18:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 07/04/2025
-
07/04/2025 21:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
07/04/2025 21:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/07/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/04/2025 10:26
Juntada a petição de Acordo
-
26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
24/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BENDITO LOUNGE SERVICOS COMERCIO E EVENTOS LTDA
-
24/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOUZA DE AZEVEDO SERVICO E COMERCIO
-
24/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GABRIEL SILVA FELIX
-
24/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
21/03/2025 18:53
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
21/03/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2025 15:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 22:54
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2025 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 07:09
Expedido(a) notificação a(o) BENDITO LOUNGE SERVICOS COMERCIO E EVENTOS LTDA
-
18/12/2024 07:09
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO SOUZA DE AZEVEDO SERVICO E COMERCIO
-
18/12/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GABRIEL SILVA FELIX
-
13/12/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/11/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006636-54.2014.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Luis da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2014 00:00
Processo nº 0101200-14.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Merath Gonzaga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 13:38
Processo nº 0100539-18.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Rodrigues Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 11:44
Processo nº 0100840-70.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilia Canela Adad Parreiras
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 15:35
Processo nº 0100840-70.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Tranjan Lopes Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 09:00